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norma nº 324/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 324 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR 15 DIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 324 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. 
EMENTA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A 
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR lS DIAS. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e o que lhes confere o inciso III do artigo 
33 do Regimento Interno, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. 
CONSIDERANDO o oficio do Gabinete do Prefeito n" 723/2021 datado de 
20/12/2021, do Prefeito de Marilândia/ES, solicitando autorização para 
afastamento do cargo entre o dia 14/01/2022 a 28/01/2022, para tratar de 
assuntos particulares pelo período de 15 (quinze) dias; 
CONSIDERANDO que a concessão da licença ora requerida está 
acondicionada ao artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilãndia; 
CONSIDERANDO que a autorização depende privativamente da Mesa 
Diretora, estando acondicionada no inciso III do artigo 33 do regimento Interno 
da Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
CONSIDERANDO que o Oficio da Gabinete do Prefeito nº 703/2021 requer 
aprovação da matéria em Regime de Urgência; 
CONSIDERANDO que a matéria foi aprovada em Regime de Urgência, 
discutida e aprovada em única, amparada no artigo 186, incisos I e IV do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES na 33ª sessão 
ordinária. 
RESOLVE: 
Artigo lº. Fica Autorizado o Prefeito Municipal de Marilândia/ES Augusto 
Astori Ferreira, a se ausentar do município por 15 (quinze) dias do município, 
sendo do dia 14/01/2022 ao dia 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares 
nos termos do Oficio Gabinete do Prefeito nº 73212021 endereçado pelo prefeito. 
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Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
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DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base o artigo 60 da lei Orgânica 
Municipal de Marilândia/ES, combinado com inciso III do artigo 30 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES; 
Artigo 2º ~ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilãndia, em 21 dezembro de 2021. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~lES~~ 
CÂMA'Rà MUNICIPAl. 2f MAR~1 
EM,~.L '~ -- 
'-R/I = 
Emilio Gava 
2º Secretário 
F omana Croskopp BasTOS 
Chefe do Setor Legislativo 
J 'I.'.\\(ltidro Camata 
,-.i;i.!"\te AdministratIvo 
tv'atricula n? 5001 
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