| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR 15 DIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 324 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. EMENTA: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR lS DIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marilândia do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e o que lhes confere o inciso III do artigo 33 do Regimento Interno, PROMULGA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO o oficio do Gabinete do Prefeito n" 723/2021 datado de 20/12/2021, do Prefeito de Marilândia/ES, solicitando autorização para afastamento do cargo entre o dia 14/01/2022 a 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares pelo período de 15 (quinze) dias; CONSIDERANDO que a concessão da licença ora requerida está acondicionada ao artigo 60 da Lei Orgânica Municipal de Marilãndia; CONSIDERANDO que a autorização depende privativamente da Mesa Diretora, estando acondicionada no inciso III do artigo 33 do regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES. CONSIDERANDO que o Oficio da Gabinete do Prefeito nº 703/2021 requer aprovação da matéria em Regime de Urgência; CONSIDERANDO que a matéria foi aprovada em Regime de Urgência, discutida e aprovada em única, amparada no artigo 186, incisos I e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES na 33ª sessão ordinária. RESOLVE: Artigo lº. Fica Autorizado o Prefeito Municipal de Marilândia/ES Augusto Astori Ferreira, a se ausentar do município por 15 (quinze) dias do município, sendo do dia 14/01/2022 ao dia 28/01/2022, para tratar de assuntos particulares nos termos do Oficio Gabinete do Prefeito nº 73212021 endereçado pelo prefeito. Página 1 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL 8 DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 Parágrafo Único. O presente Decreto tem como base o artigo 60 da lei Orgânica Municipal de Marilândia/ES, combinado com inciso III do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES; Artigo 2º ~ Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilãndia, em 21 dezembro de 2021. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~lES~~ CÂMA'Rà MUNICIPAl. 2f MAR~1 EM,~.L '~ -- '-R/I = Emilio Gava 2º Secretário F omana Croskopp BasTOS Chefe do Setor Legislativo J 'I.'.\\(ltidro Camata ,-.i;i.!"\te AdministratIvo tv'atricula n? 5001 Página 2 de 2 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br