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norma nº 1600/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2022
Date 2022-02-08
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1600, de 08 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÊ DITO 
ESPECIAL PARA CONTRUÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL - CREAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento do Fundo 
Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção do Centro 
de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS nó montante estimado de R$ 955.555,55 
(novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), 
conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são provenientes do 
superávit financeiro apurado no exercício de 2021 e o excesso de arrecadação do exercício de 2022. 
Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual no exercício de 
2022 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 08/02/2022. 
cristin~Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA 
o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO JESn 
CAMA~ ~ICIPAL QI; MARI~j,NQI~ 
EM,__Q_Q_I_º~/20 ~ I 
e.; -'---1 
.. ~ :J 
Fahiana Croskopp Bas/II\ 
Chefe do Setor Legislativo Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
, .' - 'I C·7 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
ANEXO I 
R$ 1,00 
CODIGO DESCRIÇAO FONTE DE RECURSO VALOR 
0010 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 
08 ASSISTENCIA SOCIAL 
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
0007 FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
3.033 
CREAS 
4.4.90.51 Obras e Instalações 2001 - Recursos Ordinários R$ 120.335,73 
2390001 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSINTENCIA 
4.4.90.51 Obras e Instalações SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO R$ 501.131,89 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
1390001 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSINTENCIA 
4.4.90.51 Obras e Instalações SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO R$ 334.087,93 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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