| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS." |
| native_id | 2973 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1600, de 08 de fevereiro de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÊ DITO ESPECIAL PARA CONTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, rubrica orçamentária para custear despesa com a Construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS nó montante estimado de R$ 955.555,55 (novecentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. Art. 2°. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 ° são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021 e o excesso de arrecadação do exercício de 2022. Art. 3°. Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual no exercício de 2022 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 08 de fevereiro de 2022. AUGUST~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 08/02/2022. cristin~Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA o ?RESENTE ATO FOI AFIXADO JESn CAMA~ ~ICIPAL QI; MARI~j,NQI~ EM,__Q_Q_I_º~/20 ~ I e.; -'---1 .. ~ :J Fahiana Croskopp Bas/II\ Chefe do Setor Legislativo Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro , .' - 'I C·7 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br CREDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I R$ 1,00 CODIGO DESCRIÇAO FONTE DE RECURSO VALOR 0010 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 08 ASSISTENCIA SOCIAL 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0007 FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.033 CREAS 4.4.90.51 Obras e Instalações 2001 - Recursos Ordinários R$ 120.335,73 2390001 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSINTENCIA 4.4.90.51 Obras e Instalações SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO R$ 501.131,89 ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1390001 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS A ASSINTENCIA 4.4.90.51 Obras e Instalações SOCIAL - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO R$ 334.087,93 ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira