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norma nº 1601/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA 'ABONO FELIZ ANIVERSÁRIO' AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@lmarilandia.es.gov.br 
LEI N° 1601, de 15 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: INSTITUI A GRATIFICAÇÃO 
DENOMINADA "ABONO FELIZ ANIVERSÃRIO" AOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica instituído, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a gratificação 
denominada "Abono Feliz Aniversário" no valor de 01 (um) salário mínimo, vigente no mês da concessão, que será 
pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de pagamento do mês correspondente. 
Art. 2°_ Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não 
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: 
I-mais de uma advertência escrita nos últimos dois anos; 
Il-puniçâo com suspensão dos últimos cinco anos; 
Ill-rnais de três faltas sem justificativa e compensação no período de 12 (doze) meses anteriores 
a data de aniversário do beneficiado; 
a) Para fins desta lei, também considera-se falta o saldo negativo em decorrência do 
somatório dos atrasos e/ou saidas antecipadas injustificadas e não compensadas, dentro 
do prazo deste inciso, quando resulte na carga horária diária do servidor. 
Art. 3°_ A gratificação instituída nesta lei, não será incorporado aos salários e/ou vencimentos 
para quaisquer efeitos. 
Art.4°- Dispositivos da presente lei poderá ser regulamentados por ato da Mesa Diretora. 
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 
2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-Eô, 15 de fevereiro de 2022. 
AUGUSTc!!:J2!: m FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 15/02/2022. 
CriStin~niVabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
SERVIDJR 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA Data de Publicação 
CÂMARA r::.uNICIP~ MARIlj,I)IOIA 
EM, ,4 ~ I \O 120 . ....:~=- __ 
Fabiano Croskopp Basto. 
Chefe do Setor Legislativ 
o PRE:SENTEATO fOI FIX!"Jv :,t: ... PREFEITURA DE MARILAND~ 2[: ~~ / s ,-;t;?jJfli- úRJ~~ l) ~.. ---_ 
SERVIDOR 
Alessandro Como: _i 
Agente Administratlv', 
Matrfcllla nO 5001 
Vereadores: Josiane Cristina Silva Passamani - Josué Batista da Silva - Paulo Costa 

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