| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA 'ABONO FELIZ ANIVERSÁRIO' AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@lmarilandia.es.gov.br LEI N° 1601, de 15 de fevereiro de 2022. EMENTA: INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DENOMINADA "ABONO FELIZ ANIVERSÃRIO" AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Fica instituído, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a gratificação denominada "Abono Feliz Aniversário" no valor de 01 (um) salário mínimo, vigente no mês da concessão, que será pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de pagamento do mês correspondente. Art. 2°_ Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir: I-mais de uma advertência escrita nos últimos dois anos; Il-puniçâo com suspensão dos últimos cinco anos; Ill-rnais de três faltas sem justificativa e compensação no período de 12 (doze) meses anteriores a data de aniversário do beneficiado; a) Para fins desta lei, também considera-se falta o saldo negativo em decorrência do somatório dos atrasos e/ou saidas antecipadas injustificadas e não compensadas, dentro do prazo deste inciso, quando resulte na carga horária diária do servidor. Art. 3°_ A gratificação instituída nesta lei, não será incorporado aos salários e/ou vencimentos para quaisquer efeitos. Art.4°- Dispositivos da presente lei poderá ser regulamentados por ato da Mesa Diretora. Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-Eô, 15 de fevereiro de 2022. AUGUSTc!!:J2!: m FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 15/02/2022. CriStin~niVabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA SERVIDJR o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA Data de Publicação CÂMARA r::.uNICIP~ MARIlj,I)IOIA EM, ,4 ~ I \O 120 . ....:~=- __ Fabiano Croskopp Basto. Chefe do Setor Legislativ o PRE:SENTEATO fOI FIX!"Jv :,t: ... PREFEITURA DE MARILAND~ 2[: ~~ / s ,-;t;?jJfli- úRJ~~ l) ~.. ---_ SERVIDOR Alessandro Como: _i Agente Administratlv', Matrfcllla nO 5001 Vereadores: Josiane Cristina Silva Passamani - Josué Batista da Silva - Paulo Costa