| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | "CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1602 de 15 de fevereiro de 2022. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilândia autorizado em reajustar no percentual de 7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos. Art. 2°_ O reajuste de que se trata o caput do artigo 10 desta lei será aplicada aos eventuais vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargos efetivos e comissionados. Art. 3°_ O reajuste será concedido retroativo a 10 de janeiro de 2022. Art. 4° - Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022. AUGUST:::t~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 15/02/2022. cristi~ Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Data de Publicação o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~JEST.<\ CÂMARf} f\1IJNICIPAL QE MARILÂNDiA EM, J_ 5 1~/20 ~ €I-- .')~ I ') PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTJl PREFEITURA DE MARILÂNDIA 2" ES ã ~ I )-;_!;z/- 120~~ 6~ SERVIDOR Fahiano Croskopp Bastos Chtlfe do Setor Legislativo Alessandro Camata Agente Administrativo MatrIcula n? 5001 Vereadores: Edilidade ._,o ,