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norma nº 1602/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1602 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2978

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matéria 1690 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1602 de 15 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: CONCEDE REAJUSTE NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E 
DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilândia autorizado em reajustar no 
percentual de 7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos. 
Art. 2°_ O reajuste de que se trata o caput do artigo 10 desta lei será aplicada aos 
eventuais vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargos efetivos e 
comissionados. 
Art. 3°_ O reajuste será concedido retroativo a 10 de janeiro de 2022. 
Art. 4° - Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022. 
AUGUST:::t~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 15/02/2022. 
cristi~ Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Data de Publicação 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~JEST.<\ 
CÂMARf} f\1IJNICIPAL QE MARILÂNDiA 
EM, J_ 5 1~/20 ~ 
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') PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTJl 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA 2" ES ã ~
I )-;_!;z/- 120~~ 
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SERVIDOR 
Fahiano Croskopp Bastos 
Chtlfe do Setor Legislativo 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
MatrIcula n? 5001 
Vereadores: Edilidade 
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