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norma nº 1604/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1604 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINACEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE "
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1604, de 15 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA -
APAE. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 159.720,00 
(cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 
2022, juntamente com o valor do Piso Variável de Média Complexidade - PCD. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em 
conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média 
Complexidade - PCD será repassado em parcela única. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES apresentará a devida 
prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os 
repasses sumariamente suspensos. 
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário 
municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-!ESTA 
C.~MARA ~NICIPAL DE MARILANDIA 
EM,' 1~120..z....& 
AUGUST~;::RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022. 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 15/02/2022. 
críst~ Arrivabení 
Secretária da SEMADI 
r:oordenadora de Admissão, Cadastro 
, lI/IoviOlont.cão oe Prssoal C·2 

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