| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1604 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINACEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE " |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1604, de 15 de fevereiro de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA - APAE. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 159.720,00 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022, juntamente com o valor do Piso Variável de Média Complexidade - PCD. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração, e o Saldo do Piso Variável de Média Complexidade - PCD será repassado em parcela única. § 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES apresentará a devida prestação de contas até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, sob pena de ter os repasses sumariamente suspensos. § 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-!ESTA C.~MARA ~NICIPAL DE MARILANDIA EM,' 1~120..z....& AUGUST~;::RI FERREIRA Prefeito Municipal Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022. Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 15/02/2022. críst~ Arrivabení Secretária da SEMADI r:oordenadora de Admissão, Cadastro , lI/IoviOlont.cão oe Prssoal C·2