| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI." |
| native_id | 2982 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1605, de 22 de fevereiro de 2022.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE
COLATINA CENTRO DE ATENDIMENTO
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de
forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL
- MATER CHRISTI, no valor de R$ 34.088,17 (trinta e quatro mil e oitenta e oito reais e dezessete centavos),
mediante apuração de valor de exercício financeiro de 2022.
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em parcelas
mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO
INFANTIL - MATER CHRISTI apresentarâ a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio
de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014.
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Caritas
Diocesana de Colatina- Centro de atendimento Materno Infantil- Mater Christi, deverâ estar quite com o INSS,
FGTS e com o erârio municipal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 22 de fevereiro de 2022.
AUGUST~RFERREIRA I
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 22/02/2022.
Crl.tln~Arrivabeni
Secretária da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I\]ESTA
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Data da Publicação
Sf.RVIDOR
Fahiana Croskopp Bastos
Chefe do Setor Legislativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira