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norma nº 1605/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1605, de 22 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM O CARITAS DIOCESANA DE 
COLATINA CENTRO DE ATENDIMENTO 
MATERNO INFANTIL - MATER CHRISTI 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO INFANTIL 
- MATER CHRISTI, no valor de R$ 34.088,17 (trinta e quatro mil e oitenta e oito reais e dezessete centavos), 
mediante apuração de valor de exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em parcelas 
mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O CARITAS DIOCESANA DE COLATINA - CENTRO DE ATENDIMENTO MATERNO 
INFANTIL - MATER CHRISTI apresentarâ a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio 
de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Caritas 
Diocesana de Colatina- Centro de atendimento Materno Infantil- Mater Christi, deverâ estar quite com o INSS, 
FGTS e com o erârio municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 22 de fevereiro de 2022. 
AUGUST~RFERREIRA I 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 22/02/2022. 
Crl.tln~Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO I\]ESTA 
CÃMI\Rf:. r{1I.JNICIP~~ r~R~~~r 
EM,_o__ l.. ó__ L- ,t'2\1- 
Data da Publicação 
Sf.RVIDOR 
Fahiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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