| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1606, de 22 de fevereiro de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE COLABORAÇÃO COM A OSC SCHEILLA" DE COLATINA/ES. FINANCEIROS, TERMO DE "LAR IRMÃ O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabe1ecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014 Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 2022. AUGU~R1 FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 22/02/2022. cristifllt!l:Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Data da Publicação o PRESENTE ATO -- .' .. r~: NESTA PReFEITURj\ ~nUNIClh DE MA1!LÂNDIA ESPIRITO S.'\Nl ::M; ;)..:---o -2---:;.._/20d_~ c== .C(:2> .. Gilmara Passamani'Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro ~ Movimentacão de Pessoal C·2 Fabiano Croslwpp 8us/(I\ Chefe do Setor Leglslatlvo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira