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norma nº 1606/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OSC 'LAR IRMÃ SCHEILLA' DE COLATINA/ES."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1606, de 22 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE 
COLABORAÇÃO COM A OSC 
SCHEILLA" DE COLATINA/ES. 
FINANCEIROS, 
TERMO DE 
"LAR IRMÃ 
O Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de 
forma anual para o "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil 
reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas 
mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. O "LAR IRMÃ SCHEILLA" DE COLATINA/ES apresentará a devida prestação de 
contas, na forma a ser estabe1ecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 
n° 13.019/2014 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, o Lar Irmã 
Scheilla, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 2022. 
AUGU~R1 FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/02/2022. 
cristifllt!l:Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Data da Publicação 
o PRESENTE ATO -- .' .. r~: 
NESTA PReFEITURj\ ~nUNIClh 
DE MA1!LÂNDIA ESPIRITO S.'\Nl 
::M; ;)..:---o -2---:;.._/20d_~ c== .C(:2> .. 
Gilmara Passamani'Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
~ Movimentacão de Pessoal C·2 Fabiano Croslwpp 8us/(I\ 
Chefe do Setor Leglslatlvo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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