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norma nº 1608/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2022
Date 2022-02-22
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 762/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27) 3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1608, de 22 de fevereiro de 2022. 
EMENTA: "DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO 
SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E 
ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL W 762/2008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O caput do art. 37 da Lei Municipal 762, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar 
com a seguinte redação, a saber: 
Art. 37. Na qualidade de membros eleitos por mandato, os 
membros do Conselho Tutelar não serão servidores do quadro da 
administração pública, mas terão remuneração fixada em R$ 
1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), atendendo aos 
critérios de conveniência e oportunidade, sendo reajustado o 
referido valor na mesma base de reajustes do servidor público 
municipal, sempre vinculado a atestado de exercício de atividades 
a ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania do Município de Marilândia. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário e retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 22 de fevereiro de 2022. 
AUGUSTO~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/02/2022. 
c:. r I 
CriStina~Vabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Fahial1a Cros/wpp Bastos 
Chefe do Setor Leglslatlvo 
Data da Publicaçã 
Ü PRESENTE ATO FOI FIXf\UÚ NES-ít 
PREFEITURA DE MARILANDIA • ES 
ã2Z'ú'Z~ ~Z -' 
SERVIDOR 
Alessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matrfcula n? 5001 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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