| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 762/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27) 3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1608, de 22 de fevereiro de 2022. EMENTA: "DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL W 762/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. O caput do art. 37 da Lei Municipal 762, de 08 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber: Art. 37. Na qualidade de membros eleitos por mandato, os membros do Conselho Tutelar não serão servidores do quadro da administração pública, mas terão remuneração fixada em R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade, sendo reajustado o referido valor na mesma base de reajustes do servidor público municipal, sempre vinculado a atestado de exercício de atividades a ser comprovada pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania do Município de Marilândia. Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 22 de fevereiro de 2022. AUGUSTO~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 22/02/2022. c:. r I CriStina~Vabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Fahial1a Cros/wpp Bastos Chefe do Setor Leglslatlvo Data da Publicaçã Ü PRESENTE ATO FOI FIXf\UÚ NES-ít PREFEITURA DE MARILANDIA • ES ã2Z'ú'Z~ ~Z -' SERVIDOR Alessandro Camata Agente Administrativo Matrfcula n? 5001 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira