| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDIAS." |
| native_id | 2986 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretada Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: ariminsitracao@marilandia.es.gov.br
LEI N° 1609 de 22 de fevereiro de 2022.
EMENTA: "DISPOE SOBRE O PAGAMNETO
DE OlARIAS AO CONSELHEIROS TUTELARES
DO MUNICIPAIO DE MARILÂNDIA/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1°. Ficam os Conselheiros Tutelares do Município de Marilândia
autorizados a receberem diârias para custear despesas com viagens, sempre que houver
deslocamento do Município, a serviço de interesse público e do respectivo conselho.
Artigo 2°. As diárias serão concedidas pelo afastamento da sede do Município
de Marilândia - ES, destinando-se a indenizar os conselheiros tutelares por despesas extraordinârias
como hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
Artigo 3°. A concessão de diária fica condicionada a autorização do Secretârio
de Assistência Social e Cidadania do Município, que deverá realizar a prestação de constas posterior.
Parágrafo único. A antecipação dos valores da diária não exime o beneficiârio
da prestação de contas, obrigando-lhe, em caso de omissão, ã devolução dos valores.
Artigo 4°. Os valores a serem pagos, tendo por base a moeda real, obedecerá
aos seguintes critérios:
I - Para deslocamento de até 60 km de distância do Município de Marilândia
serâ de R$ 50,00 (cinquenta reais);
li - Deslocamento para a Capital do Estado do Espírito Santo e demais
localidades acima de 60 km de distãncia do Município de Marilândia será:
a) Ida e volta no mesmo dia de R$ 70,00 (setenta reais);
b) Pernoite de R$ 200,00 (duzentos reais).
III - Para deslocamento para fora do Estado do Espírito Santo serâ:
a) Ida e volta no mesmo dia de R$ 100,00 (cem reais);
b) Pernoite de K$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br
Artigo 5°. Em qualquer dos casos elencados no artigo 4°, somente terá direito
a concessão de diária no caso de o afastamento ser superior a 06 (seis) horas, ou em casos
excepcionais, devendo ser devidamente justificado.
Artigo 6°. Não será devido o pagamento de diária quando o deslocamento não
exigir do servidor a realização de gastos com deslocamento, alimentação e pousada.
Artigo 7°. Os critérios de comprovação e outros regulamentos sobre as diárias
serão definidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art.9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contràrio.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilàndia-ES, 22 de fevereiro de 2022.
AUGUSTO~Rl FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
NaP.M.M.
Em, 22/02/2022.
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Secretária da SEMADI
PRUEITUQ- .'JNIr.IPAL DE MARILÀNDIA
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Maria Helena (\~tninistrati\jO
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Data da Publicação
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA
PREFEITURA DE MARILANDIA 2" ES
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SERVIDOR
Alessandro Camata
Agente Administrativo
Matrfcula n? 5001
2
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira