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norma nº 1610/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2022
Date 2022-03-08
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1610 de 08 de março de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA 
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante celebração de termo de 
colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com 
as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2. ° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação 
de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de 
contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de 
Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o 
erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do 
município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 de março de 2022. 
AUGUS 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 08/03/2022. 
cristin~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
o PRESEtH'&'kQ~U(~NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM, Og I ~ .'20.ti, {» 
SERVIDOR 
MiJena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
°REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Maria Helena Rosa da Silva 
Ch fe do Setor Administrativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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