| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1610 de 08 de março de 2022.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS,
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM".
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor, mediante celebração de termo de
colaboração, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022.
§ 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com
as normas estabelecidas no Termo de Colaboração.
§ 2. ° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação
de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014.
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de
contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de
Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o
erário municipal.
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do
município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 08 de março de 2022.
AUGUS
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 08/03/2022.
cristin~rrivabeni
Secretária da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
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PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES
EM, Og I ~ .'20.ti, {»
SERVIDOR
MiJena Drago Pinto
Assessora Técnica
°REFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Maria Helena Rosa da Silva
Ch fe do Setor Administrativo
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira