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norma nº 1611/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2022
Date 2022-03-15
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 322 DE 28 DE ABRIL DE 1998 A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao:.@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1611, de 15 de março de 2022. 
EMENTA: DÃ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS 
DA LEI 322 DE 28 DE ABRIL DE 1998 A QUAL 
DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA, ESPIRÍTO SANTO E 
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°_ Dá nova redação ao caput do artigo 117: 
Art. 117. Fica proibida a permanência de animais nos logradouros públicos, tais 
como: mercados, feiras, piscinas, estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, 
clubes esportivos e recreativos, casas comerciais, em halls de edificios, suas 
escadas, patamares, e área de uso comum, ruas e avenidas. 
Art. 2°_ Dá nova redação ao Inciso 11 do artigo 117. 
1- [ ••• ] 
11- Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, os estabelecimentos, legal e 
adequadamente instalados, para criação, venda, exposição, competição e 
tratamento de animais, abatedouros, quando licenciados pelos órgãos de saúde 
competentes e para fins didáticos, pedagógicos e experimentais. 
Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 15 de março de 2022. 
AUGUS 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M 
Em, 15/03/2022. 
cristi~ Arrivabeni 
Secretária da SEMAOI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Data de Publicação 
José Luiz Brandão 
Técnico Legislativo 
c rR[s::-::r-!TE i\·~·Ü FOi is«: -':j 
NES fA PRErtliU~ MUN.ICIP~L 
DE MARILANOi?5':SP!RITO ::,J.\N ,C 
E 1\11: DI (~ ':'J~ 
C=--\Qlh?': . 
Gilmara Passamani Pereira 
~ oordenadora de Admissao. Cadastro 
• 1.'0'"on?ptacao de Pcsso,' C-2 
o PRESENTE lTO FOI AFIXADO f'!ESTA 
CÁMAR~MU~ ICIPAL DE MARILANDIA 
EM, :.:; /-O.,3.._/20 -<4· 
- SERVIDOf< 
Vereador: Emilio Gava 

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