| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 322 DE 28 DE ABRIL DE 1998 A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao:.@marilandia.es.gov.br LEI N° 1611, de 15 de março de 2022. EMENTA: DÃ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI 322 DE 28 DE ABRIL DE 1998 A QUAL DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARILÃNDIA, ESPIRÍTO SANTO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°_ Dá nova redação ao caput do artigo 117: Art. 117. Fica proibida a permanência de animais nos logradouros públicos, tais como: mercados, feiras, piscinas, estabelecimentos hospitalares e outros de saúde, clubes esportivos e recreativos, casas comerciais, em halls de edificios, suas escadas, patamares, e área de uso comum, ruas e avenidas. Art. 2°_ Dá nova redação ao Inciso 11 do artigo 117. 1- [ ••• ] 11- Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, os estabelecimentos, legal e adequadamente instalados, para criação, venda, exposição, competição e tratamento de animais, abatedouros, quando licenciados pelos órgãos de saúde competentes e para fins didáticos, pedagógicos e experimentais. Art. 3°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 15 de março de 2022. AUGUS Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M Em, 15/03/2022. cristi~ Arrivabeni Secretária da SEMAOI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Data de Publicação José Luiz Brandão Técnico Legislativo c rR[s::-::r-!TE i\·~·Ü FOi is«: -':j NES fA PRErtliU~ MUN.ICIP~L DE MARILANOi?5':SP!RITO ::,J.\N ,C E 1\11: DI (~ ':'J~ C=--\Qlh?': . Gilmara Passamani Pereira ~ oordenadora de Admissao. Cadastro • 1.'0'"on?ptacao de Pcsso,' C-2 o PRESENTE lTO FOI AFIXADO f'!ESTA CÁMAR~MU~ ICIPAL DE MARILANDIA EM, :.:; /-O.,3.._/20 -<4· - SERVIDOf< Vereador: Emilio Gava