| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | "RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº. 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1612, de 15 de março de 2022. EMENTA: RATIFICA A RESOLUÇÃO W. 04/2021 E RESOLUÇÃO W. 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Ratifica a Resolução COINTER n", 04/2021 que cria os cargos de Agente de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da Assembleia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021. Art. 2°. Ratifica a Resolução COINTER n", 02/2022 que cria atualiza o vencimento dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 15 de março de 2022. AUGUST~ORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 15/03/2022. cristin~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA '.(, . - Cf, ,1"i \\ ,I t', ,I, I - . Data da Publicação [d.__) S ._ 9r-~ , - .- -_ \_r~- Maria Helena Rosa da Silva Chefe do Setor Administrativo _. i o PRESENTE ,"\TO FOI AFIX·\ro NE.STA PREFEITU~ MUNICIPAL DE MARILANDIA EJ;'IRITO sW EM'P$ 12 <= . . - Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira