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norma nº 1613/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1613 de 24 de março de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO 
AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1. o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma 
anual para a Associaçâo Ambientalista de Marilândia - AAMA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§ 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade 
com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2. o - A Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA apresentará a devida prestação de 
contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3. ° - A Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA, também fará a prestação de contas a 
Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 20 - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de 
Marilândia - AAMA, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3. 0_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 24 de março de 2022. 
-c-e-: 
AUGUST~+ÓRI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
C 't'~ rrs ma Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
r:"I,IB~~I(ft~ O<_~; 
Maria Helena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo 
Data da Publicação Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 24/03/2022. 
o PRESE~TS .~, ~ . ~, Jo\"IXA:::O 
NESTA PRF.Ff'ITt IRA MUNICIPAL 
";E r~A~R'To,~~5:'1 
~. 
- ~ ., f.r 
. .. ' ._._-_.- 
Gilmara Passamant Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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