| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1613 de 24 de março de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTALISTA DE MARILÂNDIA - AAMA". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1. o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associaçâo Ambientalista de Marilândia - AAMA, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. § 1.0 - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. § 2. o - A Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. § 3. ° - A Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 20 - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação Ambientalista de Marilândia - AAMA, deverá estar quites com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3. 0_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 24 de março de 2022. -c-e-: AUGUST~+ÓRI FERRElRA Prefeito Municipal C 't'~ rrs ma Caldara Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA r:"I,IB~~I(ft~ O<_~; Maria Helena Rosa da Silva Chefe do Setor Administrativo Data da Publicação Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 24/03/2022. o PRESE~TS .~, ~ . ~, Jo\"IXA:::O NESTA PRF.Ff'ITt IRA MUNICIPAL ";E r~A~R'To,~~5:'1 ~. - ~ ., f.r . .. ' ._._-_.- Gilmara Passamant Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira