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norma nº 1614/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PELA COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 PARA A REALIZAÇÃO DO 'BAILE DE ALELUIA 2022'."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1614 de 24 de março de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A 
PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PELA 
COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° 
ANO DO ENSINO MÉDIO 2022 PARA 
REALIZAÇÃO DO "BAILE DE ALELUIA 2022". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilização do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO 
MÉDIO DO ANO DE 2022, mediante pagamento de contrapartida, para a realizaçâo de um evento 
denominado "Baile de Aleluia 2022", que acontecerá no dia 16 de abril de 2022. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do 
"ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2°. - A autorizaçâo prevista na presente lei, terá início a partir do dia 15 de abril de 2022, 
com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma 
vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, 
Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indica pela COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° 
ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, tendo como término o dia 17 de abril de 2022, quando 
também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", as quais deverão ser recebidas no estado 
em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 30. - Ficará a encargo da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO 
MÉDIO DO ANO DE 2022, O seguinte: 
1- Pagamento de contrapartida na importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), que 
deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da 
data do evento, para a utilização do espaço público, cujo valor será revertido em favor da Associação de 
Pais e Amigos de Alunos Excepcionais de Marilândia-ES, bem como, a taxa referente ao ISS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do 
evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização 
do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@lmarilandia.es.gov.br 
v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as 
condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras 
estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e 
Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica - ART, que ateste as boas 
condições de estabilidade e de segurança das instalações que se fizerem necessárias para a realização do 
evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo entregá-lo 
nas mesmas condições em que recebeu. 
x - Fica a Comissão Escolar obrigada a iluminar no mínimo com (05) cinco refletores a lateral do 
espaço cedido o qual dá margem com o Rio Liberdade. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá a 
COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022 promover o 
ressarcimento ao Município. 
Artigo 4°. - Será de inteira responsabilidade da COMISSÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DO 3° ANO 
DO ENSINO MÉDIO DO ANO DE 2022, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do 
espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a 
qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 24 de março de 2022. 
AUGUST~RI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Cristina ~rivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
Registrada na SEMADI Data da Publicação 
Na P.M.M. 
Em, 24/03/2022. 
Maria Helena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo Gilmara Pas'sal 'lU; '~~-i~a-'- 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentacão de Pessoal C·2 
2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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