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norma nº 1615/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724\::2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@lmarilandia.es.gov.br o'. 
LEI N° 1615 de 24 de março de 2022. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL 
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA 
ADMINISTRACAO DIRETA E 
AUTÁRQUICA. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisâo geral anual de 7,5% 
(sete e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração 
Direta e Autárquica. 
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos, 
comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública 
Municipal Direta e Autárquica. 
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 ° constitui-se em revisão 
geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, 
inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário financeiro e 
de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar n° 101. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de 
janeiro do corrente ano. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 24 de março de 2022. 
AUGUS~RIFERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em,2~. 
Cristina Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Maria H('/PI1(l Rosa da Silva 
Chefe do ~h C'J'; ,,"i:;!~ativo 
Data da Publicação 
rJ f"RCSCNTC ;\~·O FOI if.,J7'l<",-3 
NE~ 'rA PREf'EITUR.A MlJNle'IPAL 
~~E MÂ~IIA~SPIRITO s~ 
L,;MI~/_O 'I /2 
C GllmaraF~e ~. rew:a - 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
~ Movimentacão de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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