| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA." |
| native_id | 2993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
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LEI N° 1615 de 24 de março de 2022.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRACAO DIRETA E
AUTÁRQUICA.
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder a revisâo geral anual de 7,5%
(sete e meio por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais da Administração
Direta e Autárquica.
Art. 2° - O reajuste de que trata o "caput" deste artigo é aplicável aos cargos efetivos,
comissionados, contratados, agentes públicos, aposentados e pensionistas da Administração Pública
Municipal Direta e Autárquica.
Art. 3° - O reajuste dos vencimentos decorrente do disposto no artigo 1 ° constitui-se em revisão
geral anual do vencimento, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal,
inciso IX, do art. 10, da Lei Orgânica Municipal e art. 16, da Lei Municipal n° 1.208/2015.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário financeiro e
de sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6°, do artigo 17, da lei Complementar n° 101.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro do corrente ano.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de março de 2022.
AUGUS~RIFERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em,2~.
Cristina Caldara Arrivabeni
Secretária da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Maria H('/PI1(l Rosa da Silva
Chefe do ~h C'J'; ,,"i:;!~ativo
Data da Publicação
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Coordenadora de Admissão, Cadastro
~ Movimentacão de Pessoal C·2
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira