| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1616 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE 'CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1616 de 24 de março de 2022. EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI W 772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. O artigo 4° da Lei Municipal 772, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redaçâo, a saber: Art. 4°. Os membros do COMCULTUR serão indicados pelos órgãos ou entidades que representarem e serão nomeados através de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos. §1°: Não haverá qualquer remuneração pelo exercício da função de conselheiro. §2°: Os integrantes que representam a sociedade sejam democraticamente eleitos por seus respectivos segmentos. Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilándia-ES, 24 de março de 2022. AUGUST~RI FERREIRA Prefeito Municipal cristina~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA Maria Helena Rosa da Silva Chefe do Setor Administrativo Data da Publicaçãov• ~ ,.., E ATO FOI AFI"'.·,"' •... O PRESE~~FF.'IT\J~.A MUNICIP!."L NESTA. FI . -'D~ l.ZsriRITO S~\N-\ c" DE MAfi./~.N J-\V~ 120.s;::>"'"~ eM :d_-I-----· ,~-~-- -;- Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 24/03/2022. Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro e Movimentação de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira