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norma nº 1616/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE 'CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES'."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1616 de 24 de março de 2022. 
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI W 
772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE "CRIA O 
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E 
CULTURA DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDIA/ES". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. O artigo 4° da Lei Municipal 772, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte 
redaçâo, a saber: 
Art. 4°. Os membros do COMCULTUR serão indicados pelos órgãos ou 
entidades que representarem e serão nomeados através de Decreto a ser 
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 
(dois) anos. 
§1°: Não haverá qualquer remuneração pelo exercício da função de 
conselheiro. 
§2°: Os integrantes que representam a sociedade sejam 
democraticamente eleitos por seus respectivos segmentos. 
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilándia-ES, 24 de março de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
cristina~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA 
Maria Helena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo 
Data da Publicaçãov• ~ ,.., 
E ATO FOI AFI"'.·,"' •... 
O PRESE~~FF.'IT\J~.A MUNICIP!."L 
NESTA. FI . -'D~ l.ZsriRITO S~\N-\ c" 
DE MAfi./~.N J-\V~ 120.s;::>"'"~ 
eM :d_-I-----· 
,~-~-- -;- 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 24/03/2022. 
Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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