| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE." |
| native_id | 2996 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N" 1618 de 24 de março de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÃNDIA- APAE. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor de exercício financeiro de 2022. § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. § 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3. ° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 24 de março de 2022. AUGUST~IFERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 24/03/2022. cristi~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Maria Helena Rosa da Silva Chefe do Setor Administrativo Data da Publicação O PR,!._:;;:..L.\itL ' ... 1\,...· Iv. ,...1 ,X:',:O NESTA PREFEI1URA MUNICIPAL DE M~jJ..r'\NDA~;RITO SANTC ~:.rli~.~./ ~~ 120~ C;:;ima-râ ~Pêrelii :~ Coordenadora de Admissão, Cadastro o.. e Movimentação de Pessoal C-2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira