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norma nº 1618/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2022
Date 2022-03-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N" 1618 de 24 de março de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
MARILÃNDIA- APAE. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros 
de forma anual para a Associaçâo de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor 
de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor de exercício financeiro de 2022. 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em 
parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE 
apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3. ° A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, 
também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, A 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, 
FGTS e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 24 de março de 2022. 
AUGUST~IFERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 24/03/2022. 
cristi~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Maria Helena Rosa da Silva 
Chefe do Setor Administrativo 
Data da Publicação 
O PR,!._:;;:..L.\itL ' ... 1\,...· Iv. ,...1 ,X:',:O 
NESTA PREFEI1URA MUNICIPAL 
DE M~jJ..r'\NDA~;RITO SANTC 
~:.rli~.~./ ~~ 120~ 
C;:;ima-râ ~Pêrelii :~ 
Coordenadora de Admissão, Cadastro o.. 
e Movimentação de Pessoal C-2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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