| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE COLATINA-ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1619 de 11 de abril de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE COLATINA-ES. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em cota única. § 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. § 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 11 de abril de 2022. AUGUS;~~ FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 11/04/2022. Cristina ~rivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro IVlovllnerltaCãa de Pessoal C·i Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira