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norma nº 1619/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2022
Date 2022-04-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA DE COLATINA-ES."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Ange1a Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1619 de 11 de abril de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS 
FINANCEIROS, MEDIANTE 
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A OBRA SOCIAL 
NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - 
FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA 
LUZIA DE COLATINA-ES. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros a "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA 
LUZIA", no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado 
em cota única. 
§ 2°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA" apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida 
por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n° 13.019/2014. 
§ 3°. A "OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA 
ESPERANÇA-SANTA LUZIA", também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de 
Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, a 
"OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA-SANTA LUZIA", 
deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário 
municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 11 de abril de 2022. 
AUGUS;~~ FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 11/04/2022. 
Cristina ~rivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA Gilmara Passamani Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
IVlovllnerltaCãa de Pessoal C·i 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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