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norma nº 93/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-04-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 89/2020 QUE 'DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO."
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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
RESOLUÇÃO Nº 93 DE 18 DE ABRIL DE 2022. 
EMENTA: Dispõe sobre a nova redação do artigo 3º da 
Resolução nº 89/2020 que "DISPÕE SOBRE A 
OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE 
PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Altera o artigo 3º da Resolução nº 089 de 15 de dezembro de 2020, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º - Fica estabelecido que a Ordem Cronológica de 
exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão 
do crédito na sequência de pagamentos, a data de 
vencimento informada no momento do registro da 
liquidação no sistema de contabilidade. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilãndia, em 1 
o PRESENTE ATO FOI AFIXJ\DO t-jESTA 
C;,MARA MilNICIPAL eE MARllkjRlA 
EIv1,~I_~12Q~ __ 
-,·:rv ,~,--- 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Página 1 de 1 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

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