| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 89/2020 QUE 'DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO." |
| native_id | 3001 |
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CÂMARA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 RESOLUÇÃO Nº 93 DE 18 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a nova redação do artigo 3º da Resolução nº 89/2020 que "DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Altera o artigo 3º da Resolução nº 089 de 15 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Fica estabelecido que a Ordem Cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, a data de vencimento informada no momento do registro da liquidação no sistema de contabilidade. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilãndia, em 1 o PRESENTE ATO FOI AFIXJ\DO t-jESTA C;,MARA MilNICIPAL eE MARllkjRlA EIv1,~I_~12Q~ __ -,·:rv ,~,--- Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Página 1 de 1 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br