| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1621 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@rnarilandia.es.gov.br LEI N° 1621 de 12 de abril de 2022. EMENTA: ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL W 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10• Cria o cargo de Fiscal de Posturas, no quantitativo de 01 (uma) vaga, conforme ANEXO I. Artigo 2°. Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS HORÁRIA FISCAL DE 01 30 horas R$1.212,00 Curso de nível Superior nas POSTURAS áreas de gestão, meio ambiente ou saúde com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 12 de abril de 2022. AUGUST~R1 FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 12/04/2022. cristin~ Arrivabeni Secretária da SEMA~I PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILANDIA o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t:!ESTA CÂMAR~ MUNICIP<5ªE MARILff\jQIA EM --1~ / /20 c:2.~ , et..... Data da Publicação Fabiano Croskopp Basto. Chefe do Setor Legislativo ,-._.rrr·I __ r-') r~' r-""-- NES r-Ã'hRE:Ft:ITIJ'f<A 'MlJNICIPAL DE MARIU'.I\'O,~, E,:;piRff;J::" I';' C r::::1\,~:_J.2./0 4 120~ C::-:::~~r?;;--- - roordcnadora de Admissão. Cadastro • Movimontacão de Pessoal C-2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira