| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 09 DE ABRIL DE 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1622 de 12 de abril de 2022. EMENTA: ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL W 1.125 DE 09 DE ABRIL DE 2014. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Cria o cargo de Coordenador de Compras/ almoxarifado e Patrimônio, no quantitativo de O 1 (uma) vaga, conforme anexo I desta lei. Artigo 2°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 1.125/2014, que passa a vigorar com as modificações inclusas no anexo I desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos. Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 12 de abril de 2022. AUGUSTO~ FERREIAA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 12/04/2022. ~'b' Cristina Caldara Amva em Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂ'l I" o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t'!ESTA CÂMARp>, MUNICIPALtDE MAR\L.e-~ EM 4-~ 1~120,_",<i2.""""J~"___ , ~. ." Ó: ..; k\l,JlJ Gilmara Passamani Pereir~ cocrdomoora de Admh :.' J "Mrp ;Qlf'111t .'\ .• ,l" I=. . Fabiana Croskopp Bcsu» Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO/ I QUANTITATIVO I VENCIMENTO I REQUISITOS I ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO Auxiliar Técnico I 04 I R$ 1.212,00 I Ensino Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de Fundamental pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, Incompleto. referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de água e esgoto, tais como, abertura e recomposição de valas, carregamentos de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos, carregamentos de tanque de produtos químicos e preparadas respectivas soluções; auxiliar na operação de Estações de tratamento de água e esgoto; manutenção de redes e ramais de água e esgoto, corte e religações de água e esgoto, auxiliar na leitura de medidores de água e entrega de contas, serviços de limpeza e conservação de móveis e imóveis, áreas e jardins; executar outras tarefas correlatas; cumprir normas de higiene e segurança do trabalho. Coordenador de Compras/ almoxarif 01 R$ 2.300,00 Ensino Médio I Elaborar o cronograma físico-financeiro do plano de compras do SAAE Completo. compatível com orçamento anual; receber as requisições elaboradas e RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. TELEFONE: (27) 3724-2969 ado e Patrimônio RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. TELEFONE: (27) 3724-2969 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA enviadas por cada setor do SAAE; administrar a cotação de preços; a orçamentação das compras e elaboração de mapas comparativos de preços para subsidiar o Processo Licitatório; preparar e executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, serviços e obras, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, bem como ao exame da documentação exigida para a formalização do cadastramento de fornecedores; classificar e analisar as requisições de compras remetidas por outros setores e controlar as entregas, mantendo um catálogo de fornecedores sempre atualizado; proceder a gestão e supervisão do Processo Licitatório, acompanhando e coordenando as atividades das comissões de pregão, de licitação e de inventário de bens móveis, imóveis e almoxarifado e verificação de caixa do SAAE; propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convênios administrativos; analisar e emitir parecer técnico conclusivo a respeito de contratos administrativos e de solicitações de aditivos contratuais; comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob a sua responsabilidade, propondo alternativas para solucioná-Ias; exercer outras atividades que lhe forem atribuídos pelo Diretor.