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norma nº 1622/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa"ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125 DE 09 DE ABRIL DE 2014."
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matéria 1759 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1622 de 12 de abril de 2022. 
EMENTA: ALTERA O ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL W 1.125 DE 09 DE ABRIL DE 
2014. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Cria o cargo de Coordenador de Compras/ almoxarifado e 
Patrimônio, no quantitativo de O 1 (uma) vaga, conforme anexo I desta lei. 
Artigo 2°. Fica alterado o anexo II da Lei Municipal n° 1.125/2014, que 
passa a vigorar com as modificações inclusas no anexo I desta Lei, mantendo-se os demais 
cargos, quantitativos e vencimentos. 
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 12 de abril de 2022. 
AUGUSTO~ FERREIAA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 12/04/2022. 
~'b' Cristina Caldara Amva em 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂ'l I" 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t'!ESTA 
CÂMARp>, MUNICIPALtDE MAR\L.e-~ 
EM 4-~ 1~120,_",<i2.""""J~"___ 
, ~. 
." Ó: ..; k\l,JlJ 
Gilmara Passamani Pereir~ 
cocrdomoora de Admh :.' J 
"Mrp ;Qlf'111t .'\ .• ,l" I=. . 
Fabiana Croskopp Bcsu» 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO/ I QUANTITATIVO I VENCIMENTO I REQUISITOS I ATRIBUIÇÕES 
FUNÇÃO 
Auxiliar Técnico I 04 I R$ 1.212,00 I Ensino Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, próprios de ajudante de 
Fundamental pedreiro, carpinteiro, pintura, bombeiro, operador e outros técnicos, 
Incompleto. referentes à construção, ampliação, operação e manutenção do sistema de 
água e esgoto, tais como, abertura e recomposição de valas, carregamentos 
de tubos e de materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e 
concretos, carregamentos de tanque de produtos químicos e preparadas 
respectivas soluções; auxiliar na operação de Estações de tratamento de água 
e esgoto; manutenção de redes e ramais de água e esgoto, corte e religações 
de água e esgoto, auxiliar na leitura de medidores de água e entrega de 
contas, serviços de limpeza e conservação de móveis e imóveis, áreas e 
jardins; executar outras tarefas correlatas; cumprir normas de higiene e 
segurança do trabalho. 
Coordenador de 
Compras/ almoxarif 
01 R$ 2.300,00 Ensino Médio I Elaborar o cronograma físico-financeiro do plano de compras do SAAE 
Completo. compatível com orçamento anual; receber as requisições elaboradas e 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
ado e Patrimônio 
RUA ÂNGELA SAVERGUININI, W 93, CENTRO, MARILÂNDIA-ES, CEP 29.725-000. 
TELEFONE: (27) 3724-2969 
8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
enviadas por cada setor do SAAE; 
administrar a cotação de preços; a orçamentação das compras e elaboração 
de mapas comparativos de preços para subsidiar o Processo Licitatório; 
preparar e executar atividades pertinentes aos procedimentos de compras, 
serviços e obras, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de certame 
licitatório, bem como ao exame da documentação exigida para a 
formalização do cadastramento de fornecedores; classificar e analisar as 
requisições de compras remetidas por outros setores e controlar as entregas, 
mantendo um catálogo de fornecedores sempre atualizado; proceder a gestão 
e supervisão do Processo Licitatório, acompanhando e coordenando as 
atividades das comissões de pregão, de licitação e de inventário de bens 
móveis, imóveis e almoxarifado e verificação de caixa do SAAE; propor a 
renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação 
do vencimento dos contratos ou convênios administrativos; analisar e emitir 
parecer técnico conclusivo a respeito de contratos administrativos e de 
solicitações de aditivos contratuais; comunicar ao superior imediato 
quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob a sua 
responsabilidade, propondo alternativas para solucioná-Ias; exercer outras 
atividades que lhe forem atribuídos pelo Diretor. 

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