| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | "DA NOVA REDAÇÃO, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.141, DE 23 DE JUNHO DE 2014 QUE 'DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DO COMÉRCIO INFORMAL EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DE MARILÂNDIA/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1623 de 19 de abril de 2022. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI W 1.141, DE 23 DE JUNHO DE 2014 QUE 'DISPOE SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DO COMÉRCIO INFORMAL EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DE MARILÃNDIA(ES' E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Da nova redaçâo ao Caput do artigo 1 0, altera os §§ 5°, 6°, 8° e acrescenta o §12°, passando a vigoram com as seguintes redações: Art. 10 - A exploração de atividades de comércio informal em logradouros públicos, através de equipamento do tipo isopor, carrinhos, banca desmontável, barracas, food trucks e trailers durante as Festas de Emancipação Política e Administrativa do Município de Marilândia/ES e outros Festejos de responsabilidade da Prefeitura Municipal, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCEL, através do Secretário Municipal. §5° - Dos 14 (quatorze) dias que antecederem a data inicial dos festejos, os interessados ao cadastramento do comércio informal terão os 07 (sete) primeiros dias para fazerem o cadastramento, sendo os últimos 07 (sete) dias disponibilizados à organização da festa para fins de concessão do licenciamento confirmação da localização de cada ponto dos cadastrados, arrumação fisica do local e pagamento do DAM. §6°- Os pontos terão o tamanho total de 09 (nove) metros quadrados, sendo 3 (três) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura. §8°- A autorização será concedida à pessoa fisica e as entidades sem fins lucrativos, vedando-se o licenciamento de mais de 02 (dois) pontos por solicitante, sendo que, o ponto adicional adquirido deverá ser da mesma atividade e integrado lado a lado. O interessado pagará o valor integral da UFPMM por cada ponto adquirido, conforme equipamento, atividade, dimensões e valores previstos a seguir: Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Equipamento Atividade Valor Instalação Retirada Isopor e Brinquedos, Algodão Doce, Balões, No dia de No dia que termina 20 UFPMM início da Carrinhos Pipocas, Amendoim, Batatas e similares a Festa. Festa. Comidas Até 02 (dois) Até o dia posterior Bancas e dias antes do Barracas (Cachorro quente, Churros, Batatas e 100 UFPMM à data final dos similares) início da festejos. Festa Comidas e Bebidas (Churrasco, Cachorro Até 02 (dois) Até o dia posterior Bancas e dias antes do Barracas quente, Churros, Batatas e similares; 200 UFPMM início da à data final dos Refrigerante, Cerveja, Água) Festa festejos. Até 02 (dois) Até o dia posterior Bancas e dias antes do Barracas Drinks ou Bebidas 250 UFPMM início da à data fina I dos Festa festejos. Food Trucks e Comidas e Bebidas (Churrasco, Cachorro No dia de No dia que termina Trailers quente, Churros, Batatas e similares; 400 UFPMM início da a Festa. Refrigerante, Cerveja, Água) Festa. §10° [ ••• } §11° [ •.. ] § 120 - Para a atividade de Food Trucks e Trailers, será cobrada a taxa única, referente a uma concessão de espaço, no entanto, será concedido dois espaços de atividade de comidas e bebidas. Artigo 20 - Da nova redação ao Caput do artigo 2°, acrescenta o inciso III e o Parágrafo Único, passando a vigoram com as seguintes redações: Art. 2°_ As inscrições para o exercício de atividades de comércio informal em logradouro público, serão realizadas conforme agendamento na SEMCEL, para fins de licenciamento do comércio informal, através da apresentação dos seguintes documentos; 1- [ ••• ] 11 - [ ••• ] 111 - Cadastro para pessoas físicas para atividade do comércio informal, anexo a esta lei. Parágrafo Único: Para concessão, a Título Precário, ao interessado exercer a atividade de comércio informal, é necessário a apresentação dos itens I, 11 e 111 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 2 PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br do caput deste artigo e a aprovação técnica da COMISsAo DE PREVENÇAo E SEGURANÇA PÚBLICA PARA COORDENAR OS FESTEJOS DE EMANCIPAÇAO POLíTICA DE DESTE MUNICíPIO. Artigo 3° - Da nova redação ao Caput do artigo 10°, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10° - As bebidas só poderão ser servidas em copos e canudos descartáveis e latas de alumino, não sendo permitido o uso de louças, vidros, utensílios cortantes e etc. Artigo 4° - Da nova redação ao Caput do artigo 14°, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - Somente será permitido o comércio de produtos industrializados devidamente rotulados, constando informações sobre o registro no órgão competente, data de fabricação, prazo de validade, lote, composição e demais informações exigidas por lei e produtos alimentícios artesanais produzidos conforme as exigências de Boas Práticas de Fabricação exigidas por lei. Artigo 5° - Os demais dispositivos da Lei n° 1.141, de 23 de junho de 2014, permanecem inalterados. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 19 de abril de 2022. AUGUST~R1 FERREIRA p~~T~~nicipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 19/04/2022. cristi~rrivabeni Secretária da SEMADI P EFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIJ. Gilmara Passamani Pereira Coordenadora de Admissão, Cadastro ol',lnvimont'cão de Pessoal C·2 o pRIl'.~êNn f.\f§ I'gl AFIXADO t-jESTA CAMÃ~" M\JNlêII3AL ÔÊ MAR~Ô'NDIA EM,_.l.9::::-/~ s.z~ . C' k p BastO.~ I'ClhlOl1C1 Si °t~rOlegiS\ativo cnefe do e 3 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira