| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | "CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3008 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1624 de 19 de abril de 2022. EMENTA: CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Marilândia. Art. 1°. Fica criado o Serviço de Assistência Jurídica no Município de Parágrafo único: O Serviço Municipal de Assistência Jurídica, que não se confunde com o serviço da Defensoria Pública mantida pela União e pelo Estado do Espírito Santo, tem por finalidade prestar o serviço de assistência jurídica aos munícipes definidos como socioeconomicamente necessitados, defendendo os direitos, na forma do artigo 2°, III, da Lei Federal n. ° 8742/93, dentro das políticas públicas desenvolvidas pelo município de Marilândia-ES. Art. 2°. Os critérios a serem definidos para a prestação do serviço poderão ser definidos através de ato do Poder Executivo. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 19 de abril de 2022. AUGUST~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 19/04/2022. Cristina ~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA uf!lUllLI Croskopp BaSt~OS 'Chefe do setor Legisla IVO Data Publicação j I"'Ht::::>I:NTt: ATO fOI fiXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES EM /9 I 04 /20 22 21J<QGZ.dcs rê0~b SERVIDOR "\ A lessandro Camata Agente Administrativo Matricula nO 5001 -- Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira