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norma nº 1624/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2022
Date 2022-04-19
Ementa"CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1624 de 19 de abril de 2022. 
EMENTA: CRIA O SERVIÇO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Marilândia. 
Art. 1°. Fica criado o Serviço de Assistência Jurídica no Município de 
Parágrafo único: O Serviço Municipal de Assistência Jurídica, que não se 
confunde com o serviço da Defensoria Pública mantida pela União e pelo Estado do 
Espírito Santo, tem por finalidade prestar o serviço de assistência jurídica aos munícipes 
definidos como socioeconomicamente necessitados, defendendo os direitos, na forma do 
artigo 2°, III, da Lei Federal n. ° 8742/93, dentro das políticas públicas desenvolvidas pelo 
município de Marilândia-ES. 
Art. 2°. Os critérios a serem definidos para a prestação do serviço poderão 
ser definidos através de ato do Poder Executivo. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de abril de 2022. 
AUGUST~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 19/04/2022. 
Cristina ~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
uf!lUllLI Croskopp BaSt~OS 
'Chefe do setor Legisla IVO 
Data Publicação 
j I"'Ht::::>I:NTt: ATO fOI fiXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA - ES 
EM /9 I 04 /20 22 21J<QGZ.dcs rê0~b 
SERVIDOR "\ 
A lessandro Camata 
Agente Administrativo 
Matricula nO 5001 
-- 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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