| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DA TERRA MEDINDO 610M², LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - CENTRO, MARILÂNDIA/ES, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO." |
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1626 de 03 de maio de 2022. EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DE TERRA MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO CENTRO, MARILÂNDIA/ES, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de terra situada no Loteamento Catelan, localizada na Rua Nelson Campo Dall'Orto, Centro, Marilãndia/Eô, avaliado em R$ 224.480,00 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) conforme planta (ANEXO I). Art. 2°. A presente doação se destina à instalação do DPM de Marilândia, do 8° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da Lei 8.666/93, cabendo a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO promover, anualmente, pelo prazo de 05 anos, as seguintes ações e serviços: • Realizar o trabalho assíduo com ética, legalidade e moralidade, priorizando a segurança da população, por meio do policiamento ostensivo; • Realização de Projetos como estratégia de policiamento, colaborando para a construção de uma comunidade mais segura; • Projetos de prevenção à violência, devendo ser articuladas com outras áreas da administração, como saúde, educação, cultura e assistência social, • Ações em defesa da segurança pública juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, abordando assuntos de interesse social voltados a não violência com os alunos da rede de ensino, entre outras ações; Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente a construção da sede da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Art. 5°. Caso a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO não proceda à construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que o órgão tenha direito a qualquer indenização. Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a entidade não poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS) , conforme estabelece o §3° do artigo 195 da Constituição Federal. Art. 7°. A POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO somente poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente. Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no Município, a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações. Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio. Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização. Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 03 de maio de 2022. AUGUST~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 03/05/2022. Cristina ~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Data Publicação o PRESENTE ATO FOI AI-IXADO NESTA CÂMARA MUNICIPAL QE MA~DIA EM, I\J i / tO 5 /20 ' Marcio mel' . Técnico Administrativo 2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira