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norma nº 1626/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1626 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE ÁREA DA TERRA MEDINDO 610M², LOCALIZADA NA RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO - CENTRO, MARILÂNDIA/ES, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO."
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1626 de 03 de maio de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGO DE 
ÁREA DE TERRA MEDINDO 610M2, LOCALIZADA NA 
RUA NELSON CAMPO DALL'ORTO CENTRO, 
MARILÂNDIA/ES, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, mediante encargo, área de terra 
situada no Loteamento Catelan, localizada na Rua Nelson Campo Dall'Orto, Centro, Marilãndia/Eô, 
avaliado em R$ 224.480,00 (Duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) conforme planta 
(ANEXO I). 
Art. 2°. A presente doação se destina à instalação do DPM de Marilândia, do 8° Batalhão 
da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. 
Art. 3°. A doação se dará mediante encargo, na forma do §4° do artigo 17 da Lei 8.666/93, 
cabendo a POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO promover, anualmente, pelo prazo de 05 
anos, as seguintes ações e serviços: 
• Realizar o trabalho assíduo com ética, legalidade e moralidade, priorizando a segurança 
da população, por meio do policiamento ostensivo; 
• Realização de Projetos como estratégia de policiamento, colaborando para a construção 
de uma comunidade mais segura; 
• Projetos de prevenção à violência, devendo ser articuladas com outras áreas da 
administração, como saúde, educação, cultura e assistência social, 
• Ações em defesa da segurança pública juntamente com a Secretaria Municipal de 
Educação, abordando assuntos de interesse social voltados a não violência com os alunos 
da rede de ensino, entre outras ações; 
Art. 4°. A posse do lote de terras ora doado se destina única e exclusivamente a construção 
da sede da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
Art. 5°. Caso a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO não proceda à 
construção do prédio no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, o imóvel reverterá, 
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que o órgão tenha direito a qualquer indenização. 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 6°. Para receber a doação do terreno, autorizada pela presente Lei, a entidade não 
poderá estar em débito com a Fazenda Municipal e com o Sistema de Seguridade Social (INSS e FGTS) , 
conforme estabelece o §3° do artigo 195 da Constituição Federal. 
Art. 7°. A POLíCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO somente poderá realizar a 
construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva licença de construção expedida pelo 
Município, de acordo com a legislação vigente. 
Art. 8°. Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no Município, a área e a construção serão revertidas 
ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações. 
Art. 9°. O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de 
débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio. 
Art. 10°. Caso o donatário não cumprir qualquer das condições estabelecidas na presente 
Lei ou utilizar o imóvel descrito no artigo 10 para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá, 
automaticamente, ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 03 de maio de 2022. 
AUGUST~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 03/05/2022. 
Cristina ~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Data Publicação 
o PRESENTE ATO FOI AI-IXADO NESTA 
CÂMARA MUNICIPAL QE MA~DIA 
EM, I\J i / tO 5 /20 ' 
Marcio mel' . Técnico Administrativo 
2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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