| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE 'AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 _ Cep 29725-000 _ Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 _ Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1628 de 03 de maio de 2022. EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações: DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS HORÁRIA TÉCNICO DE 19 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio completo ENFERMAGEM I + curso Técnico em Enfermagem + Registro no respectivo Conselho. AUXILIAR DE 10 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio completo ODONTÓLOGO com registro no Conselho Regional respectivo. Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da Lei n. 0749/2007. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 03 de maio de 2022. AUGUST~RI FERREIRA Prefeito Municipal o _PRESENTE ATO FAOLI~A~IX~~~~E~~'\~ CAM~A~UNICIP ?Q _" EM U::l.S2-/- -~- -' . - R ! 1;- .. _-_:j ~ "''''l=sHrrãt~''Rb.IiliC~~·;: \) .~EST.A. PRElir:.11URA MUN'rell:',6.L DE MA~J,.ÃND~ EWlR1 TO SA::Ii :=I\!l: u::._.'~20 ~m~relra "o0rdcnadora de Admissão. Cadastro Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 03 O /2022. Fobiana Croskopp Basu» Chefe do Setor Legislativ<' Cristina ra rrivabeni Secretária da SEMADI , ••• ' JI w'nfw;,," r 15 Pess(i.iI C-i