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norma nº 1628/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1628 / 2022
Date 2022-05-03
Ementa"ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE 'AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 _ Cep 29725-000 _ Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 _ Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1628 de 03 de maio de 2022. 
EMENTA: "ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 749 DE 21 DE 
DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Fica alterado o anexo I da Lei Municipal n° 749/2007, que passa a vigorar com as 
seguintes modificações: 
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE CARGA VENCIMENTO REQUISITOS 
HORÁRIA 
TÉCNICO DE 19 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio completo 
ENFERMAGEM I 
+ curso Técnico em 
Enfermagem + Registro no 
respectivo Conselho. 
AUXILIAR DE 10 44 horas R$1.212,00 Curso de nível médio completo 
ODONTÓLOGO com registro no Conselho 
Regional respectivo. 
Artigo 2°. Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da 
Lei n. 0749/2007. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do Município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 03 de maio de 2022. 
AUGUST~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
o _PRESENTE ATO FAOLI~A~IX~~~~E~~'\~ 
CAM~A~UNICIP ?Q _" 
EM U::l.S2-/- -~- -' 
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DE MA~J,.ÃND~ EWlR1 TO SA::Ii :=I\!l: u::._.'~20 
~m~relra 
"o0rdcnadora de Admissão. Cadastro 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 03 O /2022. 
Fobiana Croskopp Basu» 
Chefe do Setor Legislativ<' 
Cristina ra rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
, ••• ' JI w'nfw;,," r 15 Pess(i.iI C-i 

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