| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDIA/ES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1629 de 11 de maio de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDlA/ES. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 1 0. Artigo 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar o apoio necessário ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural- INCAPER DE MARILÂNDIA/ES. Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com os trabalhos prestados pelo INCAPER, que presta assistência aos munícipes, uma vez que a parceria tem contribuído imensamente com o desenvolvimento de nosso município e Estado, tendo em vista a utilização de técnicas sustentáveis. Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual. Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 11 de maio de 2022. AUGUST~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 11/05/2022. Data Publicação Cristina ~rivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira