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norma nº 1634/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1634 / 2022
Date 2022-05-17
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR."
native_id3021

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matéria 1797 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARlLÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1634, de 17 de maio de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL 
SUPLEMENTAR" . 
CHEFE DO 
A ABRIR 
PODER 
CRÉDITO 
o Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar 
suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 10% do total do orçamento do 
município para o exercício, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial de 2021. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 17 de maio de 2022. 
AUGUST:::.f::R1 FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 17/05/2022. 
Data Publicação 
00iv 
Cristina Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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