| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR." |
| native_id | 3021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARlLÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1634, de 17 de maio de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR" . CHEFE DO A ABRIR PODER CRÉDITO o Prefeito Municipal de Marilándia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 10% do total do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 17 de maio de 2022. AUGUST:::.f::R1 FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 17/05/2022. Data Publicação 00iv Cristina Caldara Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira