| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | "DETERMINA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAÇÕES E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, E ANÁLISE DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 RESOLUÇÃO N° 94 DE 21 DE JUNHO 2022. EMENTA: Determina a criação da Comissão Especial para alterações e reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e análise de emendas a Lei Orgânica Municipal de Marilândia, Estado do Espirito Santo para devidas atualizações, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1° - Fica determinada a criação da Comissão Especial para alterações e reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e análise de emendas a Lei Orgânica do município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, para as devidas atualizações. Artigo 2° - A Comissão terá período de 120 dias, para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogável por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Artigo 3° - A Comissão será composta por (04) integrantes Titulares e (05) Suplentes, preservando a proporcionalidade partidária, ficando constituída das seguintes formas: I - Titulares: a) - Presidente - Alcione Boldrini Monechi; b) - Vice Presidente - Paulo Costa; c) - 10 Secretário - Josiane Cristina da Silva Passamani; d) - 2° Secretário - Jovander Comério. II - Suplentes: a) - Adilson Reggiani; b) - Josué Batista da Silva; c) - Silvano José Dondoni; d) - Emilio Gava; e) - Douglas Badiani. Artigo 4° - Da Equipe de apoio: §lo _ Fica designado (03) servidores da Câmara Municipal de Marilândia/ES, para apoiar, acompanhar e assessorar os trabalhos da comissão, conforme constituição prevista no artigo 10 desta Resolução, sendo: Página 1 de 5 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 / 3724-1950 CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 I - Joaquim Pereira Ventura; II - Jaciano Vago. III - José Luiz Brandão Artigo 50 - Das Substituições: § 1° - O Vice-Presidente substituirá o Presidente; §2° - Primeiro secretário substituirá o Vice-Presidente, e, ou o Presidente na ausência destes; §3° - O Segundo secretário substituirá o Primeiro Secretario, o Vice presidente, e ou Presidente na ausência destes; §4° - Os demais membros Suplentes substituirão assim sucessivamente os titulares, de acordo com a ordem de precedência indicada no artigo 3° inciso 11, no caso de vacância, renuncia, ausência ou impedimento. Artigo 60 - Das atribuições: §lo - São atribuições do Presidente da Comissão: I - Convocar sessões da Comissão, para as devidas reuniões; II - Presidir as sessões da Comissão e submeter à sua consideração as matérias que figurem na discussão dos trabalhos, decidir as questões levantadas nas discussões da Comissão; e submeter assuntos a votação, de acordo com as disposições pertinentes legais, em conformidade ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia/ES. III - Dar a palavra aos membros; IV - Promover os trabalhos da Comissão e velar pelo cumprimento desta; V - Velar pelo cumprimento das decisões da Comissão; VI -Trasladar-se à sede da Comissão e nela permanecer durante o tempo que considerar necessário para o cumprimento de suas funções; VII - Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas neste Regulamento; VIII - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente ou a outro membro da Comissão as atribuições especificadas nos incisos deste artigo. IX - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, estes serão substituídos em conformidade do artigo 5° desta Resolução, será designado um membro suplente sequencialmente enumerado no 11 do artigo 3a desta. Página 2 de 5 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 § 2° - São atrihuições do Vice Presidente: I - Substituir o presidente na sua ausência, podendo exercer todas as atribuições delgadas ao Presidente da Comissão descritas no para anterior. § 3° - São atribuições dos Secretários: I) dirigir, planejar e coordenar o trabalho da Secretaria, lavrando as atas; lI) preparar, em consulta com o Presidente, o programa da Comissão, que se regerá pelas normas Regimentais da Câmara Municipal de Marilândia/ES, da qual servirá como base para à Comissão; 111) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão no desempenho de suas funções; IV) apresentar um relatório escrito à Comissão, ao iniciar-se cada período de reuniões, sobre os trabalhos realizados pela Secretaria desde o período de sessões anterior, bem como sobre os assuntos de caráter geral que possam ser do interesse da Comissão; V) executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão ou pelo Presidente. a) - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário, conforme o caso os elencados §4° do artigo 5° desta Resolução. b) - Compete ao Secretário, guardar a mais absoluta reserva sobre todos os assuntos que a Comissão considerar confidenciais, e ainda, de cada reunião, lavrar-so-á uma ata sucinta, da qual constarão o dia e a hora em que se houver realizado a sessão, os nomes dos membros presentes, os assuntos considerados, as decisões adotadas e qualquer declaração especialmente feita por qualquer membro para que conste em ata. Tais atas são documentos de trabalho internos e de caráter privado. §4° - Da Equipe de Apoio: I) Dar total suporte a Comissão Especial, analisando conjuntamente com estes as legalidades e afins, estudando as matérias pela legalidade e efetuando demais trabalhos requisitados no âmbito desta Resolução por determinação do seu presidente. Artigo 7° - Da Vacância, renuncia, substituição e ausência: Página 3 de 5 Rua Luis Catelan,230 - Telefone: (27) 3724-1177/3724-1950 CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 §l ° - A vacância dos membros, se dará: pela renúncia, ausência, impedimento, e ou substituição de qualquer membro na composição dessa Comissão, ficando definido a substituição destes na seguinte forma. §2° - A renúncia de um membro da Comissão deverá ser apresentada por instrumento escrito ao Presidente da Comissão, a qual será reputada como aberta a vaga a partir da sua protocolização e, onde será nomeado, sequencialmente o novo integrante da comissão, por deliberação da maioria dos membros titulares, atendendo o disposto §4° do artigo 5° desta Resolução. §3° - A ausência se dará por motivos injustificável do membro, em caso de três (3) faltas consecutivas injustificada por qualquer membro da Comissão nas reuniões, o qual ser considerado desligado automaticamente da comissão. a) - O afastamento de qualquer membro da comissão, será deliberado pela maioria absoluta dos membros titulares. Após a deliberação, o afastado deverá ser comunicado por escrito o seu desligamento, ficando de imediato declarado vago o cargo, e a nomeação do novo membro, deverá obedecer a sequência, disposta no artigo 3° e seus incisos desta resolução. h) - O presidente fica impedido de votar na destituição do membro titular da comissão. §4° - O impedimento se dará pela perda do mandato, suspensão, afastamento temporário do parlamentar de suas atribuições ao mandato eletivo, por determinação judicial ou similar. §5° - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, o Secretário, conforme o caso os elencados no artigo 5° desta Resolução, será designado um membro suplente sequencialmente enumerado no 11 do artigo 3& desta. Artigo 8° - Compete a todos os parlamentares em exercício de seu mandado na Câmara Municipal de Marilândia/ES, participar das reuniões bem corno apresentarem suas propostas, as quais serão analisadas pelos membros titulares da Comissão para ser deliberada. Artigo 9° - As matérias apresentadas, passarão em análise pela comissão e será deliberada pela maioria de votos dos membros titulares. Fica acondicionado caso queira o membro poderá efetuar voto fundamentado por escrito, o qual deverá ser incluído em seguida à decisão de que se tratar. Artigo 10° - Findado os trabalhos da Comissão Especial, esta, deverá apresentar um Projeto de Resolução devidamente lavrado, com as alterações, Página 4 de 5 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177/3724-1950 CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO BIÊNIO 2021-2022 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e as emendas a Lei Orgânica Municipal de Marilândia, para deliberação do plenário, respeitando os critérios legais do Regimento Interno em vigor para sua aprovação, ficando vedado a apresentação de emendas, sub emendas, e ou similares no Projeto de Resolução aprovado pela comissão Especial e apresentado ao Plenário. Artigo 11° - Os mencionados trabalhos executados pela comissão não terão remuneração extraordinária, exceto a equipe de apoio, formada pelos servidores designados no artigo 4° inciso 1,11 e III desta Resolução, com base na Lei Complementar n° 16/2008, artigo 16, §2°, artigo 82 incisos 11 e IV, artigo 83, § único, artigo 89, §3°, combinado com o artigo 100, e ainda pela Lei ordinária 1.641, de 22 de junho de 2022, ficando estabelecido o percentual de 20% (vinte por cento) de gratificação sobre o valor do salário do servidor nomeado. Artigo 12° - Os demais casos omissos e não dispostos nesta resolução, seguirá o que determina Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia por base até sua alteração. Artigo 13° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 06 de junho de 2022. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Marilândia, em 2 e junho de 2022. o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMAR&.~UNICIPAL DE MARILÂtlIDIA EM, crz j 1J2...fi_/20_c:Q,_<>C_ ~ SERVI:JC R F 'abuma Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Página 5 de 5 Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br