br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 94/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-06-21
Ementa"DETERMINA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ALTERAÇÕES E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, E ANÁLISE DE EMENDAS A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3028

Originating matéria

matéria 1810 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
RESOLUÇÃO N° 94 DE 21 DE JUNHO 2022. 
EMENTA: Determina a criação da Comissão 
Especial para alterações e reforma do Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores, e análise de 
emendas a Lei Orgânica Municipal de 
Marilândia, Estado do Espirito Santo para 
devidas atualizações, e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Presidente promulgo a 
seguinte RESOLUÇÃO: 
Artigo 1° - Fica determinada a criação da Comissão Especial para alterações e 
reforma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e análise de emendas 
a Lei Orgânica do município de Marilândia, Estado do Espirito Santo, para as 
devidas atualizações. 
Artigo 2° - A Comissão terá período de 120 dias, para concluir os trabalhos, 
podendo ser prorrogável por mais 60 dias, mediante deliberação do Plenário. 
Artigo 3° - A Comissão será composta por (04) integrantes Titulares e (05) 
Suplentes, preservando a proporcionalidade partidária, ficando constituída 
das seguintes formas: 
I - Titulares: 
a) - Presidente - Alcione Boldrini Monechi; 
b) - Vice Presidente - Paulo Costa; 
c) - 10 Secretário - Josiane Cristina da Silva Passamani; 
d) - 2° Secretário - Jovander Comério. 
II - Suplentes: 
a) - Adilson Reggiani; 
b) - Josué Batista da Silva; 
c) - Silvano José Dondoni; 
d) - Emilio Gava; 
e) - Douglas Badiani. 
Artigo 4° - Da Equipe de apoio: 
§lo _ Fica designado (03) servidores da Câmara Municipal de Marilândia/ES, 
para apoiar, acompanhar e assessorar os trabalhos da comissão, conforme 
constituição prevista no artigo 10 desta Resolução, sendo: 
Página 1 de 5 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 / 3724-1950 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
I - Joaquim Pereira Ventura; 
II - Jaciano Vago. 
III - José Luiz Brandão 
Artigo 50 - Das Substituições: 
§ 1° - O Vice-Presidente substituirá o Presidente; 
§2° - Primeiro secretário substituirá o Vice-Presidente, e, ou o Presidente na 
ausência destes; 
§3° - O Segundo secretário substituirá o Primeiro Secretario, o Vice presidente, 
e ou Presidente na ausência destes; 
§4° - Os demais membros Suplentes substituirão assim sucessivamente os 
titulares, de acordo com a ordem de precedência indicada no artigo 3° inciso 
11, no caso de vacância, renuncia, ausência ou impedimento. 
Artigo 60 - Das atribuições: 
§lo - São atribuições do Presidente da Comissão: 
I - Convocar sessões da Comissão, para as devidas reuniões; 
II - Presidir as sessões da Comissão e submeter à sua consideração as matérias 
que figurem na discussão dos trabalhos, decidir as questões levantadas nas 
discussões da Comissão; e submeter assuntos a votação, de acordo com as 
disposições pertinentes legais, em conformidade ao Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Marilândia/ES. 
III - Dar a palavra aos membros; 
IV - Promover os trabalhos da Comissão e velar pelo cumprimento desta; 
V - Velar pelo cumprimento das decisões da Comissão; 
VI -Trasladar-se à sede da Comissão e nela permanecer durante o tempo que 
considerar necessário para o cumprimento de suas funções; 
VII - Exercer quaisquer outras atribuições que lhe sejam conferidas neste 
Regulamento; 
VIII - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente ou a outro membro da 
Comissão as atribuições especificadas nos incisos deste artigo. 
IX - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será 
substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, 
estes serão substituídos em conformidade do artigo 5° desta Resolução, será 
designado um membro suplente sequencialmente enumerado no 11 do artigo 
3a desta. 
Página 2 de 5 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
§ 2° - São atrihuições do Vice Presidente: 
I - Substituir o presidente na sua ausência, podendo exercer todas as 
atribuições delgadas ao Presidente da Comissão descritas no para anterior. 
§ 3° - São atribuições dos Secretários: 
I) dirigir, planejar e coordenar o trabalho da Secretaria, lavrando as atas; 
lI) preparar, em consulta com o Presidente, o programa da Comissão, que se 
regerá pelas normas Regimentais da Câmara Municipal de Marilândia/ES, da 
qual servirá como base para à Comissão; 
111) Assessorar o Presidente e os membros da Comissão no desempenho de 
suas funções; 
IV) apresentar um relatório escrito à Comissão, ao iniciar-se cada período de 
reuniões, sobre os trabalhos realizados pela Secretaria desde o período de 
sessões anterior, bem como sobre os assuntos de caráter geral que possam ser 
do interesse da Comissão; 
V) executar as decisões de que seja encarregado pela Comissão ou pelo 
Presidente. 
a) - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será 
substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, 
o Secretário, conforme o caso os elencados §4° do artigo 5° desta Resolução. 
b) - Compete ao Secretário, guardar a mais absoluta reserva sobre todos os 
assuntos que a Comissão considerar confidenciais, e ainda, de cada reunião, 
lavrar-so-á uma ata sucinta, da qual constarão o dia e a hora em que se houver 
realizado a sessão, os nomes dos membros presentes, os assuntos 
considerados, as decisões adotadas e qualquer declaração especialmente feita 
por qualquer membro para que conste em ata. Tais atas são documentos de 
trabalho internos e de caráter privado. 
§4° - Da Equipe de Apoio: 
I) Dar total suporte a Comissão Especial, analisando conjuntamente com estes 
as legalidades e afins, estudando as matérias pela legalidade e efetuando 
demais trabalhos requisitados no âmbito desta Resolução por determinação do 
seu presidente. 
Artigo 7° - Da Vacância, renuncia, substituição e ausência: 
Página 3 de 5 
Rua Luis Catelan,230 - Telefone: (27) 3724-1177/3724-1950 
CEP 29725-000 Marilândia/Ef - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
§l ° - A vacância dos membros, se dará: pela renúncia, ausência, impedimento, 
e ou substituição de qualquer membro na composição dessa Comissão, ficando 
definido a substituição destes na seguinte forma. 
§2° - A renúncia de um membro da Comissão deverá ser apresentada por 
instrumento escrito ao Presidente da Comissão, a qual será reputada como aberta 
a vaga a partir da sua protocolização e, onde será nomeado, sequencialmente o 
novo integrante da comissão, por deliberação da maioria dos membros titulares, 
atendendo o disposto §4° do artigo 5° desta Resolução. 
§3° - A ausência se dará por motivos injustificável do membro, em caso de três 
(3) faltas consecutivas injustificada por qualquer membro da Comissão nas 
reuniões, o qual ser considerado desligado automaticamente da comissão. 
a) - O afastamento de qualquer membro da comissão, será deliberado pela 
maioria absoluta dos membros titulares. Após a deliberação, o afastado deverá 
ser comunicado por escrito o seu desligamento, ficando de imediato declarado 
vago o cargo, e a nomeação do novo membro, deverá obedecer a sequência, 
disposta no artigo 3° e seus incisos desta resolução. 
h) - O presidente fica impedido de votar na destituição do membro titular da 
comissão. 
§4° - O impedimento se dará pela perda do mandato, suspensão, afastamento 
temporário do parlamentar de suas atribuições ao mandato eletivo, por 
determinação judicial ou similar. 
§5° - No caso de impedimento ou ausência do Primeiro Secretário, este será 
substituído pelo segundo Secretário. Na ausência ou impedimento de ambos, 
o Secretário, conforme o caso os elencados no artigo 5° desta Resolução, será 
designado um membro suplente sequencialmente enumerado no 11 do artigo 
3& desta. 
Artigo 8° - Compete a todos os parlamentares em exercício de seu mandado 
na Câmara Municipal de Marilândia/ES, participar das reuniões bem corno 
apresentarem suas propostas, as quais serão analisadas pelos membros 
titulares da Comissão para ser deliberada. 
Artigo 9° - As matérias apresentadas, passarão em análise pela comissão e será 
deliberada pela maioria de votos dos membros titulares. Fica acondicionado 
caso queira o membro poderá efetuar voto fundamentado por escrito, o qual 
deverá ser incluído em seguida à decisão de que se tratar. 
Artigo 10° - Findado os trabalhos da Comissão Especial, esta, deverá 
apresentar um Projeto de Resolução devidamente lavrado, com as alterações, 
Página 4 de 5 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177/3724-1950 
CEP 29725-000 Marilândia/ES - http://www.marilandia.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
BIÊNIO 2021-2022 
do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e as emendas a Lei Orgânica 
Municipal de Marilândia, para deliberação do plenário, respeitando os 
critérios legais do Regimento Interno em vigor para sua aprovação, ficando 
vedado a apresentação de emendas, sub emendas, e ou similares no Projeto 
de Resolução aprovado pela comissão Especial e apresentado ao Plenário. 
Artigo 11° - Os mencionados trabalhos executados pela comissão não terão 
remuneração extraordinária, exceto a equipe de apoio, formada pelos 
servidores designados no artigo 4° inciso 1,11 e III desta Resolução, com base 
na Lei Complementar n° 16/2008, artigo 16, §2°, artigo 82 incisos 11 e IV, artigo 
83, § único, artigo 89, §3°, combinado com o artigo 100, e ainda pela Lei 
ordinária 1.641, de 22 de junho de 2022, ficando estabelecido o percentual de 
20% (vinte por cento) de gratificação sobre o valor do salário do servidor 
nomeado. 
Artigo 12° - Os demais casos omissos e não dispostos nesta resolução, seguirá 
o que determina Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia por 
base até sua alteração. 
Artigo 13° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos na data de 06 de junho de 2022. 
Registra-se, 
Publica-se e 
Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Marilândia, em 2 e junho de 2022. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMAR&.~UNICIPAL DE MARILÂtlIDIA 
EM, crz j 1J2...fi_/20_c:Q,_<>C_ 
~ 
SERVI:JC R 
F 'abuma Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Página 5 de 5 
Rua Luis Catelan, 230 - Telefone: (27) 3724-1177 j 3724-1950 
CEP 29725-000 MarilândiajES - http://www.marilandia.es.leg.br 

open original →