| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA-CDL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N" 1635, de 09 de junho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), divulgaçâo em carro de som e râdio; confecçâo de cartazes e de cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", SUPER LIQUÍDA", "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2022. Parágrafo único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realizaçâo da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 09 de junho de 2022. AUGUS~ORl FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 09/06/2022. Data Publicação o PRESENTE O FOI AFIXADO NESTA CÂMARA MUN CIPAL DE MARILÂNDIA EM, /__Qfj_/20 .Q 12 . Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira