| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | "APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI :NO 1636, de 09 de junho de 2022. EMENTA: "APROVA' CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAçÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento âs despesas para criaçâo e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei n° 1593, de 14 de dezembro de 2021, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações especificas para pagamento de contribuição provisórias nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante no anexo único. Art. 2°. A presente contribuição provisória serâ quitada em 12 parcelas anuais, sendo a primeira até o dia 01 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 09 de junho de 2022. AUGUS~";:RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 09/06/2022. cristin~ Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA Data Publicação 01 AFIXADO NESTA L DE MARILÂNDIA o PRESEN-:-E ,ATO FOI AFIXAt.::> /20 .<,...e NéST.'" PREFEl'rURA MUNICIPAL --r'-'><-- ')?MOi . NDDI E A Espl~ITO Sl\NTO • [: r" '~ /20,;;u_ VIDOR ' .•• - • -~ José Luiz Br.,rtnÀ- - ,=:; . .o_- ré' w, aao Passamani p . cnlCO Legislativo iara assamam ereira 1r" de Admlssao, Cadastro ," '2" r'o P -ssoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira