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norma nº 1636/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa"APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI :NO 1636, de 09 de junho de 2022. 
EMENTA: "APROVA' CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA 
PARA CRIAçÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E 
REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento âs 
despesas para criaçâo e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização 
do Rio Doce, aprovado pela Lei n° 1593, de 14 de dezembro de 2021, consignar nas leis 
orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações especificas para 
pagamento de contribuição provisórias nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante 
no anexo único. 
Art. 2°. A presente contribuição provisória serâ quitada em 12 parcelas anuais, 
sendo a primeira até o dia 01 de junho de 2022. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de junho de 2022. 
AUGUS~";:RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/06/2022. 
cristin~ Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÀNDIA 
Data Publicação 
01 AFIXADO NESTA 
L DE MARILÂNDIA o PRESEN-:-E ,ATO FOI AFIXAt.::> 
/20 .<,...e NéST.'" PREFEl'rURA MUNICIPAL 
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José Luiz Br.,rtnÀ- - ,=:; . .o_- 
ré' w, aao Passamani p . cnlCO Legislativo iara assamam ereira 
1r" de Admlssao, Cadastro 
," '2" r'o P -ssoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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