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norma nº 1638/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1638 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1638, de 22 de junho de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇAo DE 
TERMOS DE COLABORAÇAo COM A ASSOCIAçAO DA 
COLONIA ITALIANA DE MARILÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA. 
o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para 
a ASSOCIAçAO DA COLONIA ITALIANA DE MARlLÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. 
§1°. O recurso financeiro mencionando no caput deste artigo serã repassado em parcela 
única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. 
§2°. A ASSOCIAçAO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, 
apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de 
Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n'' 13.019/2014. 
Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado a referida 
associação, deverá estar quite com INSS, FGTS, e com o erário municipal. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilàndia-E'S, 22 de junho de 2022. 
AUGUSZTORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~ESTA 
CÂMA~ M,UNICIPAL»E MARILANDIA 
EM O<.... I OU I2D~_ 
, ( -=v:- . . O PRES~~Yt:~f~f~rXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
EM, ~-u I 06 120~ 
;t. 
SERVIDOR 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
flREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/06/2022. 
cristin~ Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
o BaslO' 
F
abianO Crosk LPf9isl3ti\lO 
d setor 
c"e~e o 
______________________ ~--~-----------------------------------------------Ve 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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