| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1638, de 22 de junho de 2022. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇAo DE TERMOS DE COLABORAÇAo COM A ASSOCIAçAO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA. o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a ASSOCIAçAO DA COLONIA ITALIANA DE MARlLÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022. §1°. O recurso financeiro mencionando no caput deste artigo serã repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração. §2°. A ASSOCIAçAO DA COLONIA ITALIANA DE MARILÁNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei n'' 13.019/2014. Artigo 2° - Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado a referida associação, deverá estar quite com INSS, FGTS, e com o erário municipal. Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilàndia-E'S, 22 de junho de 2022. AUGUSZTORl FERREIRA Prefeito Municipal o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~ESTA CÂMA~ M,UNICIPAL»E MARILANDIA EM O<.... I OU I2D~_ , ( -=v:- . . O PRES~~Yt:~f~f~rXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES EM, ~-u I 06 120~ ;t. SERVIDOR Milena Drago Pinto Assessora Técnica flREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 22/06/2022. cristin~ Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA o BaslO' F abianO Crosk LPf9isl3ti\lO d setor c"e~e o ______________________ ~--~-----------------------------------------------Ve Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira