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norma nº 1640/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE VENENO ALDICARBE 'CHUMBINHO' NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1640, de 22 de junho de 2022. 
EMENTA: DISPÓE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO, VENDA E 
DISTRIBUIÇÃO DE VENENO ALDICARBE "CHUMBINHO" NO 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica vedado a comercialização, venda e distribuição de agrotóxico ao grupo 
químico dos organofosforados, carbamatos e Aldicarbe, mais conhecido como "Chumbinho", que 
produzem risco à vida humana e animal, em todos os estabelecimentos comerciais do município de 
Marilândia - Estado. 
Artigo 2° - A venda dos agrotóxicos e afins será feita por meio de receituário próprio, 
prescrito por profissional da área legalmente habilitado, nos termos do artigo 13 da Lei Federal n? 
7.802/89, e em estabelecimentos que têm por finalidade precípua a comercialização de produtos 
agropecuários, devidamente credenciados e autorizados pela ANVISA. 
Artigo 3° - As penalidades administrativas serão aplicadas aos estabelecimentos 
infratores critério do Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, não eximindo o infrator de eventual 
responsabilização civil e criminal previstos em lei. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 22 de junho de 2022. 
AUGUST~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/06/2022. 
o pRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAM~WNICI~~E MARI~Â~DIA 
EM, ~I t20~ 
~~"'-- 
Data Publicação 
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
~!t~ ~ .~: __ o 
SERVIDOR 
Milena Drago Pint .... 
Assess,'i3 Técnica 
PREFEITURA MLJf'<ICiPAL DE MARILÂÕ'li 
Fabiano Croskopp 80S/li' EM, nOAI. . Chefe do Setor Legislativo 
Cristina~a Arnvabem 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
____________________ ~~------------------------------------------------Ve 
Vereadora: Alcione Boldrini Monechi 

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