| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Adlllini15traçAo Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1641, de 22 de junho de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - As gratificações de atividade de pessoal, devidas mensalmente aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilãndia passam a ser definidos nos termos desta Lei. Artigo 2° - O Fiscal de Contrato/Ata de Registros de Preço, servidor público responsável pelo gerenciamento dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares, perceberá uma gratificação equivalente a 10% do salário base do servidor. §1 ° A referida gratificação será concedida para o servidor que acumular no mínimo 5 Contratos/ Atas de Registro de Preço. Artigo 3° - Aos servidores em exercício na atividade de Ouvidor, nomeado por portaria, é devido uma gratificação de 10% do valor do salário base. Artigo 4° - O servidor público designado como responsável pelo Setor/departamento de Almoxarifado e Patrimõnio fará jus a uma gratificação de 10% do salário base do servidor. Artigo 5° - Ao servidor em exercício na atividade de comissão instruída por portaria com função específica para tarefa determinada pela Câmara Municipal de Marilândia, fará jus á gratificação de20% do valor do salário base durante o prazo necessário para a conclusão do objeto que deu origem a comissão, limitado esse a 180 dias. §1 ° As comissões serão formadas por até 3 servidores. §2° O mesmo servidor não poderá participar de mais de duas comissões especiais por ano, ressalvada hipótese de comissão que por sua natureza exija conhecimentos técnicos específicos de determinado servidor (a) §3° Não poderá haver duas ou mais Comissões constituídas simultaneamente. §4° A gratificação pelo exercício na atividade de comissão com função específica não se incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins. §5° As comissões específicas são para os seguintes temas: I - Organização de arquivo geral da Câmara; 11 - Instituição de Comissões Especiais para elaboração de proposta/ estudo a serem solicitadas pelos órgãos de controle externos ou legislações estaduais, federais ou por designação da Mesa Diretora para elaboração de trabalhos internos. §6°- Fica vedada a concessão da gratificação por comissões especiais nos últimos 180 dias de mandato do Presidente da Cãmara. ____________________________ ~~~ ~ __ ~~~~ ~=_~~~--Af~~~~~---Ve Vereadores: Douglas Badiani; Paulo Costa; Josiane Cristina da Silva Passamani; Emilio Gava: Monechi; Josué Batista da Silva; Jovander Comério; Adilson Regianni; Silvano José Dondoni. PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Artigo 6° - Aos servidores que desempenham tarefas que resultem em cumprimento de obrigações da Câmara junto ao órgão de controle extemo, sujeitos a fiscalização e penalidades pelo correto envio de remessas, com a respectiva assinatura eletrônica do servidor, é devido o adicional de responsabilidade técnica de 10% do valor do salário base do servidor. Artigo 7° - Os servidores só faram jus as gratificações contidas nesta lei se: cumpridos os requisitos dos artigos acima e se nomeados por portaria para as funções/comissões. §1° As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins. Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 22 de junho de 2022. AUGUS::t::RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 22/06/2022. Data Publicação O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES EM, ~~I ~!J2~~ cristina~ Arrivabeni ,ERvTooR Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA Milena Drago Pinto Assessora Técnica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-jESTA CÂMA~NICIPAL DE MARI~A EM,~/~~ SERVIDC R n )KO}lJl u •..• J • F abiana LSrO~r Legislati\lO Chefe do e __________ ~~~~~~~~~~~~~~~~~==~~~~~~:A~~~rlri~--ve 2 Vereadores: Douglas Badiani; Paulo Costa; Josiane Cristina da Silva Passamani; E~ilio Gava; Alcione Boldrini Monechi; Josuê Batista da Silva; Jovander Comério; Adilson Regianru; Silvano Jose Dondoni,