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norma nº 1641/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2022
Date 2022-06-22
Ementa"DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Adlllini15traçAo 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1641, de 22 de junho de 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÕES DE ATIVIDADES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS 
DISPOSIÇÕES. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - As gratificações de atividade de pessoal, devidas mensalmente aos servidores 
do Poder Legislativo Municipal de Marilãndia passam a ser definidos nos termos desta Lei. 
Artigo 2° - O Fiscal de Contrato/Ata de Registros de Preço, servidor público responsável 
pelo gerenciamento dos contratos firmados entre a Administração Pública Municipal e particulares, 
perceberá uma gratificação equivalente a 10% do salário base do servidor. 
§1 ° A referida gratificação será concedida para o servidor que acumular no mínimo 5 
Contratos/ Atas de Registro de Preço. 
Artigo 3° - Aos servidores em exercício na atividade de Ouvidor, nomeado por portaria, 
é devido uma gratificação de 10% do valor do salário base. 
Artigo 4° - O servidor público designado como responsável pelo Setor/departamento de 
Almoxarifado e Patrimõnio fará jus a uma gratificação de 10% do salário base do servidor. 
Artigo 5° - Ao servidor em exercício na atividade de comissão instruída por portaria 
com função específica para tarefa determinada pela Câmara Municipal de Marilândia, fará jus á 
gratificação de20% do valor do salário base durante o prazo necessário para a conclusão do objeto que 
deu origem a comissão, limitado esse a 180 dias. 
§1 ° As comissões serão formadas por até 3 servidores. 
§2° O mesmo servidor não poderá participar de mais de duas comissões especiais por 
ano, ressalvada hipótese de comissão que por sua natureza exija conhecimentos técnicos específicos de 
determinado servidor (a) 
§3° Não poderá haver duas ou mais Comissões constituídas simultaneamente. 
§4° A gratificação pelo exercício na atividade de comissão com função específica não se 
incorporará aos vencimentos do servidor, para quaisquer fins. 
§5° As comissões específicas são para os seguintes temas: 
I - Organização de arquivo geral da Câmara; 
11 - Instituição de Comissões Especiais para elaboração de proposta/ estudo a serem 
solicitadas pelos órgãos de controle externos ou legislações estaduais, federais ou por designação 
da Mesa Diretora para elaboração de trabalhos internos. 
§6°- Fica vedada a concessão da gratificação por comissões especiais nos últimos 180 
dias de mandato do Presidente da Cãmara. 
____________________________ ~~~ ~ __ ~~~~ ~=_~~~--Af~~~~~---Ve 
Vereadores: Douglas Badiani; Paulo Costa; Josiane Cristina da Silva Passamani; Emilio Gava: 
Monechi; Josué Batista da Silva; Jovander Comério; Adilson Regianni; Silvano José Dondoni. 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Artigo 6° - Aos servidores que desempenham tarefas que resultem em cumprimento de 
obrigações da Câmara junto ao órgão de controle extemo, sujeitos a fiscalização e penalidades pelo correto 
envio de remessas, com a respectiva assinatura eletrônica do servidor, é devido o adicional de 
responsabilidade técnica de 10% do valor do salário base do servidor. 
Artigo 7° - Os servidores só faram jus as gratificações contidas nesta lei se: cumpridos 
os requisitos dos artigos acima e se nomeados por portaria para as funções/comissões. 
§1° As gratificações definidas nesta lei não se incorporaram aos vencimentos do 
servidor, para quaisquer fins. 
Artigo 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo revogadas as 
disposições contrárias, retroagindo seus efeitos. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 22 de junho de 2022. 
AUGUS::t::RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 22/06/2022. 
Data Publicação 
O PRESENTE ATO FOI FIXADO NESTA 
PREFEITURA DE MARILÂNDIA • ES 
EM, 
~~I ~!J2~~ 
cristina~ Arrivabeni ,ERvTooR 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA 
Milena Drago Pinto 
Assessora Técnica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t-jESTA 
CÂMA~NICIPAL DE MARI~A 
EM,~/~~ 
SERVIDC R n 
)KO}lJl u •..• J 
• F abiana LSrO~r Legislati\lO 
Chefe do e 
__________ ~~~~~~~~~~~~~~~~~==~~~~~~:A~~~rlri~--ve 2 Vereadores: Douglas Badiani; Paulo Costa; Josiane Cristina da Silva Passamani; E~ilio Gava; Alcione Boldrini 
Monechi; Josuê Batista da Silva; Jovander Comério; Adilson Regianru; Silvano Jose Dondoni, 

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