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norma nº 1642/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA LEI 1.506 DE 03 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mai!: adminsitracao@íInarilandia.es.gov.br 
LEI N° 1642, de 07 de julho de 2022. 
EMENTA: EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA 
PRESIDÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISÃO 
DA LEI 1.506 DE 03 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante na letra "a" do 
artigo 120 da Lei 1.506/2020. 
Art. 120 - [ ••• ] 
a) Extinto; 
Artigo 20 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência, constante na letra 'b" do 
inciso I - Grupo I do artigo 130 da Lei 1.506/2020. 
I - Grupo I 
a) [ ... ] 
b) Extinto 
Artigo 30 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante na letra "a" do 
inciso V - Nível Especial do artigo 140 da Lei 1.506/2020. 
Art. 140 - [ ••• ] 
a) Extinto 
Artigo 4° - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante no anexo 11 Dos 
Cargos, Quantitativos, Vencimentos e carga Horária dos cargos em Comissão Lei 1.506/2020. 
Artigo 50 - Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante no anexo V das 
Descrições Sintéticas, Cargos, Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados da Lei 1.506/2020. 
Artigo 60 - Os demais dispositivos da Lei n° 1.506, de 18 de março de 2020, 
permanecem inalterados. 
Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO t'-!ESTA 
CÂMARA ~NICI~ f MAR~N2t 
EM,O/~O. 
AUGUSTOZ~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Marilândia-ES, 07 de julho de 2022. 
Fahiana Croskopp Bas!u\ 
Chefe do Setor Legislativo 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 07/07/2022. 
cristi~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÁNDIA 
Vereador: Douglas Badiani. 
Data Publicação 

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