| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1643, de 07 de julho de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA." . O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aqursiçao, mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 1.400 m? (hum mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia Cônego João Guilherme, Km 01, Município de Marilândia/ES, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilãndia/ES sob o n.: 3.594, de ordem no Livro n° 2-C. Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel. Artigo 2° - A área descrita no artigo 1°, ora declarada de utilidade pública que objetiva a desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas para a comunidade local. Artigo 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. Artigo 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 07 de julho de 2022. AUGUS~RI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 07/07/2022. Data Publicação cristi~ Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 'lilmara Passamani Pereira j d -. Ca'ja o .PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARA ~UNICIP~L Oi= MA~N.QIA EM, O T. / _Q_j:_/20 ~ - c!I!... --"'=...L.L. ________________________ -- __ --------------------------------------------------Ve Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. Fabiano Crasso B Chefe do S t 'PP asu» e ot Leg,slatk~o,