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norma nº 1643/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1643, de 07 de julho de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE 
PÚBLICA." 
. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aqursiçao, 
mediante desapropriação por utilidade pública, um imóvel com área de 1.400 m? (hum mil e quatrocentos 
metros quadrados), pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia Cônego João Guilherme, Km 01, 
Município de Marilândia/ES, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilãndia/ES sob o n.: 3.594, de ordem no Livro n° 
2-C. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor venal do 
imóvel. 
Artigo 2° - A área descrita no artigo 1°, ora declarada de utilidade pública que objetiva 
a desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas para a 
comunidade local. 
Artigo 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar 
ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Artigo 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 07 de julho de 2022. 
AUGUS~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 07/07/2022. 
Data Publicação 
cristi~ Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARllÂNDIA 
'lilmara Passamani Pereira 
j d -. Ca'ja 
o .PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA ~UNICIP~L Oi= MA~N.QIA 
EM, O T. / _Q_j:_/20 ~ 
- c!I!... --"'=...L.L. 
________________________ -- __ --------------------------------------------------Ve 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. 
Fabiano Crasso B 
Chefe do S t 'PP asu» 
e ot Leg,slatk~o, 

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