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norma nº 1644/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2022
Date 2022-07-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@lmarilandia.es.gov.br 
LEI N° 1644, de 14 de julho de 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE 
EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE MARlLÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Serão abordados na Rede Municipal de Ensino de Marilândia, Estado do 
Espírito Santo, a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos 
alunos noções sobre: 
I - Conceitos de finanças pessoais, classificaçâo de receitas e despesas, montagem de 
orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos 
diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito, crédito e pix); 
11 - Difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso de responsável do 
crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras 
programadas; 
111 - Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das 
necessidades, planejamento e poupança para concretização de planos e metas, negociaçâo de 
compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos 
e aplicações financeiras; 
IV - Fomento da valorização do trabalho, da atuação do individuo como agente ativo e 
responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo 
emergencial ou para concretização de planos e metas de segurança futura. 
Artigo 20 - Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas 
da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico 
da escola. 
Artigo 3° - O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
AUGUSTO~RI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
SER .IDOR 
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o .PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA !yNICIPAL DE MARILÂNDiA 
EM,...1. 1...Q.3:_/20_t=R~_. 
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Marilândia-ES, 14 de julho de 2022. 
éàhiono Croskopp BOS(w 
'.Jhefe do Setor Legislativ0 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 14/07/2022. 
eristi~ Arrivabenl 
Secretária da SEMADI 
~REFElfURA MUNICIPAL DE MARllANDIA 
Vereador: Emilio Gava. 

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