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norma nº 1646/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa"DENOMINA BAIRRO SANTA CECÍLIA, COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA - CÓRREGO DO MACACO - LOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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matéria 1822 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
Evmail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1646, de 25 de julho de 2022. 
EMENTA: DENOMINA "BAIRRO SANTA CECILIA", 
COMUNIDADE DE SANTA CECILIA - CÓRREGO DO MACACO￾LOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICíPIO DE 
MARILÂNDIA - ESTADO DO EspíRITO SANTO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica denominado "BAIRRO SANTA CECILIA", a comunidade conhecida como 
Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do Lorenzoni, no município de Marilândia - 
Estado do Espírito Santo. 
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 25 de julho de 2022. 
AUGUS;:;;J:RJ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 25/07/2022. 
Milena êg-;' Pinto 
Secretária Interina da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Data Publicação 
• ...• i".- (""'". 
. Helena Rosa da Silva Mana Administrativo Chefe do Setor 
NESTA PREFEITURA IVIUNICI~A. 
DE M~L8NDtA ESP!RITO S~N-iC__ 
EM: '::lI Q]= 120~ 
~ara pai&:eira ,.'- 
Coordenadora de Admissão, Cadastro 
e Movimentação de Pessoal C·2 
Vereador: Adilson Reggiani 

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