| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | "DENOMINA BAIRRO SANTA CECÍLIA, COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA - CÓRREGO DO MACACO - LOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA
Secretaria Municipal de Administração
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES
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LEI N° 1646, de 25 de julho de 2022.
EMENTA: DENOMINA "BAIRRO SANTA CECILIA",
COMUNIDADE DE SANTA CECILIA - CÓRREGO DO MACACOLOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICíPIO DE
MARILÂNDIA - ESTADO DO EspíRITO SANTO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica denominado "BAIRRO SANTA CECILIA", a comunidade conhecida como
Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do Lorenzoni, no município de Marilândia -
Estado do Espírito Santo.
Artigo 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilãndia-ES, 25 de julho de 2022.
AUGUS;:;;J:RJ FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada na SEMADI
Na P.M.M.
Em, 25/07/2022.
Milena êg-;' Pinto
Secretária Interina da SEMADI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA
Data Publicação
• ...• i".- (""'".
. Helena Rosa da Silva Mana Administrativo Chefe do Setor
NESTA PREFEITURA IVIUNICI~A.
DE M~L8NDtA ESP!RITO S~N-iC__
EM: '::lI Q]= 120~
~ara pai&:eira ,.'-
Coordenadora de Admissão, Cadastro
e Movimentação de Pessoal C·2
Vereador: Adilson Reggiani