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norma nº 1649/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2022
Date 2022-08-10
Ementa"CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA LIMPEZA URBANA 'CIDADE LIMPA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1649, de 10 de agosto de 2022. 
EMENTA: "CRIA, NO ÂMBITO DO 
MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO PARA LIMPEZA 
URBANA "CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de' Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber 
que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica instituído, no âmbito do município de MarilândiajES, o 
programa de Conscientizaçâo para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa". 
Artigo 2° - A conscientizaçâo é um componente da educaçâo ambiental, 
sendo também um comportamento essencial e permanente de educaçâo, devendo estar 
presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em 
carâter formal e nâo-formal. 
Artigo 3° - São os objetivos fundamentais da educação ambiental 
I - Conscientizar toda a população sobre a importãncia da limpeza pública 
em termos de higiene e saúde. 
11 - Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da 
comunidade é também responsâvel por manter limpa sua cidade. 
111 - Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal que 
gere movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade. 
IV- Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os 
responsáveis pela limpeza da cidade. 
V- Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem 
para a limpeza pública. 
VI- Estimular os habitantes de Marilândia a sentirem orgulho comunitário 
pela limpeza da sua cidade. 
VII - Conscientizar a população de que "pôr o lixo em seu lugar", é beneficio 
para cidade como um todo e, consequentemente, para seus habitantes. 
VIII - Estimular a vontade da população de tornar Marilândia o exemplo de 
cidade limpa e bem cuidada. 
Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
IX - Transformar o município de Marilândia/ES um exemplo Estadual e 
Nacional de cidade limpa. 
x - Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, 
com mais desenvolvimento, com mais civilização. 
Artigo 4° - Serão criadas, dentro do Programa, campanhas que envolvam a 
participação direta da população como: 
I - Calçadas sem Entulho - Colocação de mensagens educativas da 
Campanha em tapumes. 
11 - Mutirão de Limpeza - Mutirão visando o eixo comercial, com ações de 
inspeção em estabelecimentos comerciais, limpeza e desobstrução das galerias e bueiros e 
recolhimento do lixo. 
111 - Limpando e Colorindo as Paredes - Sinalização da Campanha em 
muros e paredes municipais. 
IV - Calçadas não são Lixeiras - Distribuição a clientes, usuários e 
ambulantes de adesivos que veiculem mensagens da Campanha. 
v - Não jogue lixo pela janela - Distribuição de adesivos aos proprietários 
de veículos direcionados à conscientização contra o mau hábito de jogar lixo pelas janelas 
dos carros. 
VI - Bairro e Adjacências Mais Limpo - Gincana nos bairros tendo o lixo 
como tema central. O prêmio de verá ser melhorias na comunidade. 
VII - Filmes Educativos nas Escolas Municipais - Promover dentro das 
escolas municipais, como objetivo de complementar o aprendizado adquirido dentro de uma 
Campanha de Educação Ambiental. 
VIII - Oficinas de Reciclagem - Através dessas oficinas a comunidade 
vivencia como reutilizar o que poderia ser jogado no lixo. 
IX - Palestras Educativas - Visa desenvolver a consciência crítica da 
sociedade sobre os problemas ambientais do município. 
x - Fôrum Permanente Lixo e Cidadania - Estabelecido pelo poder local 
como estratégia de manutenção das discussões para implantação de programas no 
município de Marilàndia "Cidade Limpa", dando suporte técnico e pedagógico às ações 
promovidas. 
XI - Coleto r de Guimbas de Cigarro - Conscientizar os donos de 
estabelecimentos comerciais em aderirem coletores com areia, com intuito de descarte de 
guimba de cigarro, o que evitará o descarte em vias públicas. 
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Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
XII - Mutirão de Limpeza - Conscientizar os moradores em descartar seus 
moveis em desuso (velho), resto de madeiras e outros objetos sem utilidades em dias e 
horários programados, junto ao Poder municipal. 
Artigo 5° - Toda a publicação referente ao Programa de Conscientização 
para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa" terá assente o número da presente lei, podendo 
ainda esta lei ser regulamentada no que couber. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilándia-ES, 10 de agosto de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 1O~~8/2022. 
lVlilenf!br~go Pinto 
Secretária Interina da SEMADI 
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Data Publicação 
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.~ ~ [iE/~ d};j 
- ~''::'P\ I~OR 
Gilmara Passamaru Pereira 
Coordenadora de Admissão. cadastre 
e Movimentacào de Pessoal C·~ 
I"', . 
3 
Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi 

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