| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | "CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA LIMPEZA URBANA 'CIDADE LIMPA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1649, de 10 de agosto de 2022. EMENTA: "CRIA, NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA LIMPEZA URBANA "CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de' Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica instituído, no âmbito do município de MarilândiajES, o programa de Conscientizaçâo para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa". Artigo 2° - A conscientizaçâo é um componente da educaçâo ambiental, sendo também um comportamento essencial e permanente de educaçâo, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em carâter formal e nâo-formal. Artigo 3° - São os objetivos fundamentais da educação ambiental I - Conscientizar toda a população sobre a importãncia da limpeza pública em termos de higiene e saúde. 11 - Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da comunidade é também responsâvel por manter limpa sua cidade. 111 - Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal que gere movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade. IV- Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os responsáveis pela limpeza da cidade. V- Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem para a limpeza pública. VI- Estimular os habitantes de Marilândia a sentirem orgulho comunitário pela limpeza da sua cidade. VII - Conscientizar a população de que "pôr o lixo em seu lugar", é beneficio para cidade como um todo e, consequentemente, para seus habitantes. VIII - Estimular a vontade da população de tornar Marilândia o exemplo de cidade limpa e bem cuidada. Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br IX - Transformar o município de Marilândia/ES um exemplo Estadual e Nacional de cidade limpa. x - Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, com mais desenvolvimento, com mais civilização. Artigo 4° - Serão criadas, dentro do Programa, campanhas que envolvam a participação direta da população como: I - Calçadas sem Entulho - Colocação de mensagens educativas da Campanha em tapumes. 11 - Mutirão de Limpeza - Mutirão visando o eixo comercial, com ações de inspeção em estabelecimentos comerciais, limpeza e desobstrução das galerias e bueiros e recolhimento do lixo. 111 - Limpando e Colorindo as Paredes - Sinalização da Campanha em muros e paredes municipais. IV - Calçadas não são Lixeiras - Distribuição a clientes, usuários e ambulantes de adesivos que veiculem mensagens da Campanha. v - Não jogue lixo pela janela - Distribuição de adesivos aos proprietários de veículos direcionados à conscientização contra o mau hábito de jogar lixo pelas janelas dos carros. VI - Bairro e Adjacências Mais Limpo - Gincana nos bairros tendo o lixo como tema central. O prêmio de verá ser melhorias na comunidade. VII - Filmes Educativos nas Escolas Municipais - Promover dentro das escolas municipais, como objetivo de complementar o aprendizado adquirido dentro de uma Campanha de Educação Ambiental. VIII - Oficinas de Reciclagem - Através dessas oficinas a comunidade vivencia como reutilizar o que poderia ser jogado no lixo. IX - Palestras Educativas - Visa desenvolver a consciência crítica da sociedade sobre os problemas ambientais do município. x - Fôrum Permanente Lixo e Cidadania - Estabelecido pelo poder local como estratégia de manutenção das discussões para implantação de programas no município de Marilàndia "Cidade Limpa", dando suporte técnico e pedagógico às ações promovidas. XI - Coleto r de Guimbas de Cigarro - Conscientizar os donos de estabelecimentos comerciais em aderirem coletores com areia, com intuito de descarte de guimba de cigarro, o que evitará o descarte em vias públicas. 2 Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br XII - Mutirão de Limpeza - Conscientizar os moradores em descartar seus moveis em desuso (velho), resto de madeiras e outros objetos sem utilidades em dias e horários programados, junto ao Poder municipal. Artigo 5° - Toda a publicação referente ao Programa de Conscientização para a Limpeza Urbana "Cidade Limpa" terá assente o número da presente lei, podendo ainda esta lei ser regulamentada no que couber. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilándia-ES, 10 de agosto de 2022. AUGUS~ORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 1O~~8/2022. lVlilenf!br~go Pinto Secretária Interina da SEMADI P~;"cITURM,IUNICIP,\1 Cf '.'"R': ; .. ,0 Data Publicação .~ 11: r: 11.) t Ul FltrLJ0 I'H ... ~ 1M ==--.iii~2._":;==:J t r f:J t'TUf...A DE MARILANDIA - ES .~ ~ [iE/~ d};j - ~''::'P\ I~OR Gilmara Passamaru Pereira Coordenadora de Admissão. cadastre e Movimentacào de Pessoal C·~ I"', . 3 Vereadora Autora: Alcione Boldrini Monechi