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norma nº 1650/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1650, de 18 de agosto de 2022. 
EMENTA: "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO 
PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO 
DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE 
DE EDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUICIONAL N.o 120/22 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber 
que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1° - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em 
dois salários mínimos vigente, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, 
publicada em 06 de maio de 2022. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 18 de agosto de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 18/0,~22. 
Milena Drago Pinto 
Secretária Interina da SEMADI 
,~~q:-:ITL!R,", '.;:.J:~IC'P t-. L n~ ~\'IRILÂ~,D';" 
- , R 
Gilmara Passamanl P 
Coordenadora de Admissão ceadreltra 
• M . . as ro 
oVllnpntacão de Pessoal C-2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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