| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1650, de 18 de agosto de 2022. EMENTA: "REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE EDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUICIONAL N.o 120/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1° - Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários mínimos vigente, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 18 de agosto de 2022. AUGUS~ORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 18/0,~22. Milena Drago Pinto Secretária Interina da SEMADI ,~~q:-:ITL!R,", '.;:.J:~IC'P t-. L n~ ~\'IRILÂ~,D';" - , R Gilmara Passamanl P Coordenadora de Admissão ceadreltra • M . . as ro oVllnpntacão de Pessoal C-2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira