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norma nº 1651/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1651 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO 'MARILÂNDIA RODEIO SHOW'."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1651, de 18 de agosto de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR 
A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL 
GIORDANO LORENZINI" PARA REALIZAÇÃO DO 
EVENTO "MARILÂNDIA RODEIO SHOW". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilizaçâo do "ESPAÇO 
CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pelo requerente JONAS GERALDO ARDISON, mediante 
pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "MARILÂNDIA RODEIO 
SHOW", que acontecerá nos dias 21,22 e 23 de outubro de 2022, com rodeio em touros, prova dos 3 
tambores e shows musicais. 
Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área 
livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. 
Artigo 2° - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 21 de 
outubro de 2022, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO 
LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado 
pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo 
requerente JONAS GERALDO ARDISON, tendo como término o dia 23 de outubro de 2022, quando 
também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as 
dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZ1N1", as quais deverão ser recebidas no 
estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. 
Artigo 3° - Ficará a encargo do requerente JONAS GERALDO ARDISON, o seguinte: 
I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), 
que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas 
antes da data do evento, para a utilização do espaço público, bem como, a taxa referente ao 1SS; 
11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL 
ülORDANO LORENZ1NI"; 
111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; 
IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à 
realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data 
prevista para realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, 
junto aos respectivos órgãos; 
v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo 
atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas 
ou outras estruturas desmontáveis; 
VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação d~"'bilidade te~~ - 
l-refeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem 
necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; 
VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; 
VIII - Disponibilizar Segurança Privada; 
IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo 
entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. 
Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do 
evento deverá o requerente JONAS GERALDO ARDISON promover o ressarcimento ao Município. 
Artigo 4° - Será de inteira responsabilidade do requerente JONAS GERALDO 
ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido 
durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação 
judicial decorrente da realização do evento. 
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 18 de agosto de 2022. 
AUGUS~RI FERRElRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 18/081-~2. 
Milena OraÇfo Pinto 
Secretária Interill I da SEMADI 
PREFEITC~I1',:j;, J F.-.· -.: "-~'u\NDIA 
2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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