| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | "AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO 'ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI' PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO 'MARILÂNDIA RODEIO SHOW'." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1651, de 18 de agosto de 2022. EMENTA: AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMITIR A UTILIZAÇÃO DO "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO "MARILÂNDIA RODEIO SHOW". o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a utilizaçâo do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" pelo requerente JONAS GERALDO ARDISON, mediante pagamento de contrapartida, para a realização de um evento denominado "MARILÂNDIA RODEIO SHOW", que acontecerá nos dias 21,22 e 23 de outubro de 2022, com rodeio em touros, prova dos 3 tambores e shows musicais. Parágrafo Único - A área contemplada pelo caput deste artigo refere-se a toda área livre do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI" e ruas adjacentes. Artigo 2° - A autorização prevista na presente lei, terá início a partir do dia 21 de outubro de 2022, com o recebimento das dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZINI", mediante uma vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor municipal indicado pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e acompanhada por uma pessoa indicada pelo requerente JONAS GERALDO ARDISON, tendo como término o dia 23 de outubro de 2022, quando também, deverá ocorrer uma vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do "ESPAÇO CULTURAL GIORDANO LORENZ1N1", as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial. Artigo 3° - Ficará a encargo do requerente JONAS GERALDO ARDISON, o seguinte: I - Pagamento de contrapartida na importância de R$ 3.000,00 (Três mil reais), que deverá ser recolhido no setor de tributação por intermédio de DUA, no prazo de até 48 horas antes da data do evento, para a utilização do espaço público, bem como, a taxa referente ao 1SS; 11 - Zelo pela segurança dos equipamentos permanentes do "ESPAÇO CULTURAL ülORDANO LORENZ1NI"; 111 - Solicitação de vistoria dos Bombeiros; IV - Quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, devendo tal pagamento ser comprovado perante a Municipalidade até data prevista para realização do evento, devendo empresa assumir total e qualquer responsabilidade, junto aos respectivos órgãos; v - Obter a certidão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo atestando as condições de segurança contra incêndio e em relação às instalações de arquibancadas ou outras estruturas desmontáveis; VI - Apresentar laudo técnico de engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA-ES, acompanhado de anotação d~"'bilidade te~~ - l-refeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br ART, que ateste as boas condições de estabilidade e de seguranças das instalações que se fizerem necessárias para a realização do evento, indicando que estão em perfeitas condições de utilização; VII - Disponibilizar Banheiros Químicos; VIII - Disponibilizar Segurança Privada; IX - Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao patrimônio público, devendo entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu. Parágrafo Único - Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento deverá o requerente JONAS GERALDO ARDISON promover o ressarcimento ao Município. Artigo 4° - Será de inteira responsabilidade do requerente JONAS GERALDO ARDISON, a segurança das pessoas que circularem nas dependências do espaço público cedido durante o período da autorização, ficando responsável único e exclusivamente a qualquer ação judicial decorrente da realização do evento. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 18 de agosto de 2022. AUGUS~RI FERRElRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 18/081-~2. Milena OraÇfo Pinto Secretária Interill I da SEMADI PREFEITC~I1',:j;, J F.-.· -.: "-~'u\NDIA 2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira