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norma nº 1652/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA."
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matéria 1861 →

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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1652, de 18 de agosto de 2022. 
EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A 
FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da 
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear 
despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$ 3.530.000,00 (três milhões, 
quinhentos e trinta mil reais), conforme dotaçâo orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. 
Artigo 2° - Os recursos necessários à execuçâo do disposto no art. 10 são provenientes de: 
- Excesso de Arrecadação R$ 2.344.000,00 
- Anulação parcial da seguinte dotaçâo orçamentária: 
0010 1 0.08.244.00073.0 19.4.4.90.51.0000 R$ 1.186.000,00 
Artigo 3° - Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025 para inclusão das 
respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei. 
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022. 
AUGUS~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 18:;;'2022. 
Data Publicação 
Milené'l Drago Pinto 
Secretaria Interina da SEMADI 
PREFEITURA ~IUNICIPAL DE MhRILÁNDlft. 
Rosa da Silva 
Maria Htlena Mminisuat\'lO 
cnere do Se\Of 
f-tl, vKA l.h. . \ .r, • L...) 
11_)t/Q_rl:~ 
<:::::: (~ 
Gilmara Passamaru Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
e lVIovimpntacão de Pesso~1 C·7 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL 
R$l,OO 
ANEXO I 
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 
0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 
16 HABITAÇÃO 
482 HABITAÇÃO URBANA 
0010 SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 
3.034 MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA 
4.4.90.51 Obras e instalações R$ 3.530.000,00 
. 'o Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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