| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2022 |
| Date | 2022-08-18 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1652, de 18 de agosto de 2022. EMENTA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$ 3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme dotaçâo orçamentária descrita no Anexo I desta Lei. Artigo 2° - Os recursos necessários à execuçâo do disposto no art. 10 são provenientes de: - Excesso de Arrecadação R$ 2.344.000,00 - Anulação parcial da seguinte dotaçâo orçamentária: 0010 1 0.08.244.00073.0 19.4.4.90.51.0000 R$ 1.186.000,00 Artigo 3° - Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022. AUGUS~ORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 18:;;'2022. Data Publicação Milené'l Drago Pinto Secretaria Interina da SEMADI PREFEITURA ~IUNICIPAL DE MhRILÁNDlft. Rosa da Silva Maria Htlena Mminisuat\'lO cnere do Se\Of f-tl, vKA l.h. . \ .r, • L...) 11_)t/Q_rl:~ <:::::: (~ Gilmara Passamaru Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro e lVIovimpntacão de Pesso~1 C·7 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira PREFEITURA MUNICIPA • L DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL R$l,OO ANEXO I CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 0008 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 16 HABITAÇÃO 482 HABITAÇÃO URBANA 0010 SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS 3.034 MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA 4.4.90.51 Obras e instalações R$ 3.530.000,00 . 'o Municipal: Augusto Astori Ferreira