| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA-APAE." |
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PREFEITURA MUNICIP • AL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 _ Cep 29725-000 _ Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 _ Fax: (27)3724-1098 E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1653, de 09 de setembro de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, a quantia de R$ 107.553,00 (cento e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais). § 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em cota única. § 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, apresentarâ a devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei 13.019/2014. § 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022. AUGUS~RJFERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 09/09/2022. o FRESEI~iE ATO FOI AFIXADO NESTA CAMARA I)4hJNIC!PAL DE MARI!.ÂNDIA EM,_Cl_'::L_I_o ~ .:LI20 c::fl ~ _.- S·~-R\'Ii) R Data da Publicação .J I VI t-IXAI}.) t 'ESl I I '-' - Mt RILÂNDIA • ES ~ ~~ /20~ ;a~ré Cristina ~Arrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo Coordenadora de Admissão. Cadastre Movimentacão de Pessoal C·I Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira