br-locleg corpus explorer

← Marilândia (ES)

norma nº 1653/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA-APAE."
native_id3061

Originating matéria

matéria 1864 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIP • AL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 _ Cep 29725-000 _ Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 _ Fax: (27)3724-1098 
E-mai1: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1653, de 09 de setembro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO 
DE COLABORAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - 
APAE. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, a quantia de R$ 107.553,00 (cento e sete mil, quinhentos e 
cinquenta e três reais). 
§ 1°. O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo serâ repassado em cota única. 
§ 2°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, apresentarâ a 
devida prestação de contas, na forma estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o 
disposto na Lei 13.019/2014. 
§ 3°. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a 
prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES, no mesmo prazo. 
Artigo 2°. Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita 
Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria 
do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022. 
AUGUS~RJFERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 09/09/2022. 
o FRESEI~iE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARA I)4hJNIC!PAL DE MARI!.ÂNDIA 
EM,_Cl_'::L_I_o
~
.:LI20 c::fl ~ _.- 
S·~-R\'Ii) R 
Data da Publicação 
.J I VI t-IXAI}.) t 'ESl 
I I '-' - Mt RILÂNDIA • ES 
~
~~ /20~ 
;a~ré Cristina ~Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Coordenadora de Admissão. Cadastr￾e Movimentacão de Pessoal C·I 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

open original →