| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E OSPB - ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3062 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITU~ MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1654, de 09 de setembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INLUsAo DA MATÉRIA DE EDUCAÇAo MORAL E CíVICA E OSPB - ORGANIZAÇAo SOCIAL E POLíTICA BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARlLÂNDIA, ESTADO DO EspíRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - O Poder Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso de Educação Moral e Cívica e OSPB - Organização Social e Política Brasileira, destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Marilãndia - Estado do Espirito Santo. Artigo 2° - A Secretãria Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá a forma que será inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 09 de setembro de 2022. AUGU~ORl FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 09/09/2022. Data Publicação Cristina C~rrivabeni Secretária da SEMADI PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA )~ ... "1 A " ••... o.9_-'~O ~..}- c:= cí)-~~_ Gilmara pMdilmaffiPênma ':oordenadora de Admissão, Cadastro • Movinlpntacão de Pessoal C·2 o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~!ESTA CÂMARA ~NICIPAlJ?t I~AR~NDIA EM, O J I . .Q_~O ~...2_ Fahiana Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislatlvo Vereador: Josué Batista Da Silva.