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norma nº 1654/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E OSPB - ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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matéria 1857 →

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texto integral #

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PREFEITU~ MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1654, de 09 de setembro de 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INLUsAo DA 
MATÉRIA DE EDUCAÇAo MORAL E CíVICA E 
OSPB - ORGANIZAÇAo SOCIAL E POLíTICA 
BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARlLÂNDIA, 
ESTADO DO EspíRITO SANTO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilãndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Cãmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - O Poder Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso 
de Educação Moral e Cívica e OSPB - Organização Social e Política Brasileira, destinado aos alunos 
da rede pública de ensino do Município de Marilãndia - Estado do Espirito Santo. 
Artigo 2° - A Secretãria Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá 
a forma que será inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 09 de setembro de 2022. 
AUGU~ORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/09/2022. 
Data Publicação 
Cristina C~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
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o.9_-'~O ~..}- 
c:= cí)-~~_ 
Gilmara pMdilmaffiPênma 
':oordenadora de Admissão, Cadastro 
• Movinlpntacão de Pessoal C·2 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO ~!ESTA 
CÂMARA ~NICIPAlJ?t I~AR~NDIA 
EM, O J I . .Q_~O ~...2_ 
Fahiana Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislatlvo 
Vereador: Josué Batista Da Silva. 

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