| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1655, de 09 de setembro de 2022. EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇAo POLíTICA, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DE MARILÂNDlA - ESTADO DO EspíRITO SANTO. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 10 - Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo, a semana de Conscientização Política, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", a ser comemorada no mês de agosto, preferencialmente na semana em que comemora o dia do estudante. Artigo 2° - Nesta semana, as Escolas, no âmbito do Município de Marilândia-ES, poderão promover, de forma clara e objetiva, ciclos de palestras, minicursos e atividades sobre a composição política do País e as efetivas funções e atribuições dos políticos que atuam nas áreas Federais, Estaduais e Municipais, tanto na esfera do Poder Executivo, quanto do Poder Legisla tivo. Artigo 3° - O objetivo da Semana da conscientização Política é aperfeiçoar o conhecimento dos estudantes, da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Presidência da República, Senado Federal, Câmara de Deputado Federal, Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Prefeitura Municipal e Legislativo Municipal, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuramente, eleitores conscientes e comprometidos com o processo democrático de nossa Cidade, Estado e País. Artigo 40 - A Semana da Conscientização ,Política, criada por esta lei, será incluída no Calendário Oficial do Município de Marilândia. Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrárias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022. AUG;.;;;t~ORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 09/09/2022. o ,PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA C'\MARlI MUNICIPAL DE MARILÂNDIA EI\~,_ O 9 '~20 cl2Q_ -:: \I Data Publicação @i2ôI Cristina Caldara Arrivabeni Secretária da SEMADI Fabiano Croskopp Bastos Chefe do Setor Legislativo oy loq C:=p~el[;' GI \mara d Admissão. Cadastro Coordenadora e I C 2 e Movimentacão de Pessoa . Vereadores: Alcione Boldrini Monechi; Emílio Gava; Josué Batista Da Silva; Silvano José Dondoni.