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norma nº 1655/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1655, de 09 de setembro de 2022. 
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇAo POLíTICA, "O LEGISLATIVO 
NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICíPIO DE 
MARILÂNDlA - ESTADO DO EspíRITO SANTO. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 10 - Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia - Estado do 
Espírito Santo, a semana de Conscientização Política, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", a ser 
comemorada no mês de agosto, preferencialmente na semana em que comemora o dia do 
estudante. 
Artigo 2° - Nesta semana, as Escolas, no âmbito do Município de Marilândia-ES, 
poderão promover, de forma clara e objetiva, ciclos de palestras, minicursos e atividades sobre a 
composição política do País e as efetivas funções e atribuições dos políticos que atuam nas áreas 
Federais, Estaduais e Municipais, tanto na esfera do Poder Executivo, quanto do Poder 
Legisla tivo. 
Artigo 3° - O objetivo da Semana da conscientização Política é aperfeiçoar o 
conhecimento dos estudantes, da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Presidência da 
República, Senado Federal, Câmara de Deputado Federal, Governo Estadual, Assembleia 
Legislativa, Prefeitura Municipal e Legislativo Municipal, fazendo com que os estudantes 
adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuramente, eleitores conscientes e 
comprometidos com o processo democrático de nossa Cidade, Estado e País. 
Artigo 40 - A Semana da Conscientização ,Política, criada por esta lei, será 
incluída no Calendário Oficial do Município de Marilândia. 
Artigo 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrárias. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022. 
AUG;.;;;t~ORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/09/2022. 
o ,PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
C'\MARlI MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
EI\~,_ O 9 '~20 cl2Q_ 
-:: \I 
Data Publicação 
@i2ôI 
Cristina Caldara Arrivabeni 
Secretária da SEMADI 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
oy loq 
C:=p~el[;' 
GI \mara d Admissão. Cadastro 
Coordenadora e I C 2 
e Movimentacão de Pessoa . 
Vereadores: Alcione Boldrini Monechi; Emílio Gava; Josué Batista Da Silva; Silvano José Dondoni. 

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