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norma nº 1656/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2022
Date 2022-09-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM."
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilándia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1656 de 15 de setembro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, 
MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE 
COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA 
FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM". 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditivar o valor repassado, 
mediante celebração de termo aditivo de colaboraçâo, para a Associação da Escola Família Agrícola de 
Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
§ 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em 
conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. 
§ 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a 
devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. 
§ 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a 
prestação de contas a Cãmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. 
Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola 
Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita 
Estadual e com o erário municipal. 
Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. 
Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 15 de setembro de 2022. 
AUGUST~ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 15/09/2022. 
Cristina ~rrivabeni 
Secretária da SEMADI 
0DCCC'Ti"':' '''''''Clr .. l DE ·\.1ARllÂNDIA 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÁMARl MlJNICIPAL DE MAR!tJ,NDIA 
EM,_ :> _/~/20._~.,J._ 
~ 
Data da RJIblicação 
Fabiano Croskopp Basto \ 
Chefe do Setor Legislativr. ~mara p~ lra 
Coordenadora de Admissao. Cadastre 
, Movimpntacao de Pessoal C·2 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 

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