| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NO TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÂNDIA - AEFAM." |
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PREFEITURA MUNICIPAL • DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilándia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1656 de 15 de setembro de 2022. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE MARILÃNDIA- AEFAM". O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo 1.° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aditivar o valor repassado, mediante celebração de termo aditivo de colaboraçâo, para a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). § 1.° - O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em conformidade com as normas estabelecidas no Termo de Colaboração. § 2.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM apresentará a devida prestação de contas, nos termos da Lei n° 13.019/2014. § 3.° - A Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, também fará a prestação de contas a Cãmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo. Artigo 2° - Para o recebimento do repasse, ora autorizado, a Associação da Escola Família Agrícola de Marilândia- AEFAM, deverá estar quites com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Receita Estadual e com o erário municipal. Artigo 3.°_ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício. Artigo 4. ° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 15 de setembro de 2022. AUGUST~ FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI NaP.M.M. Em, 15/09/2022. Cristina ~rrivabeni Secretária da SEMADI 0DCCC'Ti"':' '''''''Clr .. l DE ·\.1ARllÂNDIA o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÁMARl MlJNICIPAL DE MAR!tJ,NDIA EM,_ :> _/~/20._~.,J._ ~ Data da RJIblicação Fabiano Croskopp Basto \ Chefe do Setor Legislativr. ~mara p~ lra Coordenadora de Admissao. Cadastre , Movimpntacao de Pessoal C·2 Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira