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norma nº 1658/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011."
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matéria 1885 →

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Pág.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1658 de 19 de outubro de 2022. 
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI N. ° 
971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Artigo. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei n. ° 971, de 09 de agosto de 2011, 
que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4°. Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia 
dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal para 
ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço cultural ou 
espaço público. " 
Artigo. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo 
inalterado os demais dispositivos. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 19 de outubro de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 
1OO~tl:CX!§TORl FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em,19/10/2022. 
Assinado digitalmente por 
CRISTINA CALDARA 
ARRIVABENI :07028506754 
Data: 25/10/202215:15:31 
Data da Publicação 
_) . J' I /.. oJV I ES 
_lT wH DE ""A \ LÃ JOIA - Eu 
-2S_/ UJ /20 cPo. 
e r< J:Z:::;, 
filmara Passamanl Pereira 
oordenadora de Admissão. Cad;stro 
e MOVimentação de Pessoal C-2 
o pRESENTE /.ITO FOI /.IFIX,i,DO "ES,'" 
CAMARIJ... fl,iUNICIPI\L DE MA:t!~DIA 
EM. ~.::> 1___ ~ /20 .;)_ 
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S RVI R 
Fabiano Croskopp Basu» 
Chefe do Setor Legislativo 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. 
Pág.2 
Assinado digitalmente. Acesse: https:llwww.marilandia.es.gov.br/Chave: d615626f-dc1 0-4a7f-9fd7 -646ed70a2302 
LEI N° 000001/2022 

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