| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011." |
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Pág.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1658 de 19 de outubro de 2022. EMENTA: ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI N. ° 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011. o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Artigo. 1°. Fica alterado o artigo 4° da Lei n. ° 971, de 09 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4°. Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço cultural ou espaço público. " Artigo. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalterado os demais dispositivos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 19 de outubro de 2022. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 1OO~tl:CX!§TORl FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em,19/10/2022. Assinado digitalmente por CRISTINA CALDARA ARRIVABENI :07028506754 Data: 25/10/202215:15:31 Data da Publicação _) . J' I /.. oJV I ES _lT wH DE ""A \ LÃ JOIA - Eu -2S_/ UJ /20 cPo. e r< J:Z:::;, filmara Passamanl Pereira oordenadora de Admissão. Cad;stro e MOVimentação de Pessoal C-2 o pRESENTE /.ITO FOI /.IFIX,i,DO "ES,'" CAMARIJ... fl,iUNICIPI\L DE MA:t!~DIA EM. ~.::> 1___ ~ /20 .;)_ e; S RVI R Fabiano Croskopp Basu» Chefe do Setor Legislativo Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira. Pág.2 Assinado digitalmente. Acesse: https:llwww.marilandia.es.gov.br/Chave: d615626f-dc1 0-4a7f-9fd7 -646ed70a2302 LEI N° 000001/2022