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norma nº 1659/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1659 / 2022
Date 2022-10-19
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1659 de 19 de outubro de 2022. 
EMENTA: "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE 
MARILÂNDlA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de 
Marilândia-ES, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, com a finalidade de deliberar e 
contribuir na normatizaçâo e politicas aos direitos da mulher, bem como, nomear seus membros. 
Art. 2°. São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
I-A promoção de estudos, o assessoramento na formulação e acompanhamento na 
execução de políticas públicas, diretrizes e ações relacionadas à questão da mulher no Município 
de Marilândia; 
lI-A busca constante da eliminaçâo da discriminação e de qualquer prâtica de 
violência exercida contra a mulher; 
III-A promoção de condições de integração crescente da mulher nos espaços decisórios 
do Município; 
IV-A promoção da igualdade socioeconômica e de oportunidades, e a implantação de 
prâticas efetivas de cidadania para mulher; 
v - Desenvolver ação integrada com o conjunto de Secretarias e demais órgâos 
públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos 
preconceitos e desigualdade de gênero, visando ainda combater e prevenir a violência contra 
mulher e garantir seus direitos; 
VI-Desenvolver debates, fóruns de estudo e pesquisas pertinentes às políticas públicas 
de defesa, prevenção e combate à violência contra mulher e seus direitos; 
VII-Apoiar e promover ações, programas e projetos que possibilitem a participação da 
mulher de forma igualitária na sociedade; 
VIII-Receber, examinar e efetuar denúncias referentes aos fatos e situações em que 
envolvam qualquer tipo de violência contra a mulher ou seus direitos, encaminhando-as aos órgãos 
competentes para as providências cabíveis; 
IX-Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação e das políticas públicas de defesa, 
prevenção e combate à violência contra a mulher e seus direitos, assim como eliminar dispositivos 
existentes de conteúdo discriminatório; 
Prefeito Municipal:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comério-Alcione Boldrini Monechi-Adilson 
Reggiani 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
X-Solicitar e garantir assessoria profissional dos órgãos e entidades que atuem na 
defesa, combate e prevenção da violência contra a mulher e seus direitos. 
Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marilãndia-ES compor-se-á 
de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos paritariamente entre representantes 
de instituições públicas e privadas ou associações legalmente constituídas. 
§ 1°. O Conselho será composto pelos representantes das Secretarias Municipais e 
dos órgãos da Administração Pública e por representantes da Sociedade Civil. 
§ 2°. Obrigatoriamente deverão fazer parte do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher os seguintes membros: 
I. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
Il. O 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; 
III. O 1 (um) Representante da Administração e Finanças Municipal; 
IV. O 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo; 
VI. O 1 (um) Representante da Câmara Municipal de Marilãndia 
VII. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil do Município, sendo: 
a) 01 (um) Representante da ordem dos Advogados; 
b) O 1 (um) Representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais; 
c) O 1 (um) Representantes de entidades que atuam no âmbito de defesa, proteção e 
promoção dos Direitos da Mulher; 
d) 01 (um) Representante de Conselho de Segurança Pública; 
elO 1 (um) Representante das Associações de Mulheres Agricultoras do município de 
Marilândia, Estado do Espírito Santo. 
§ 3°. Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelas entidades, 
associações e demais representatividades, não podendo exercer cargos de confiança ou 
comissionados em qualquer esfera do Poder Público Municipal. 
Art. 4°. O Desempenho das funções do membro do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante à sociedade 
marilandense. 
Art. 5°. Os membros do Conselho serão empossados pelo Prefeito Municipal e terão 
mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. 
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Prefeito Municipal:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comério-Alcione Boldrini Monechi-Adilson 
Reggiani 
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Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
Art. 6°. A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida por 
um dos membros titulares, eleito (a) pelo colegiado em votação aberta, na forma do seu regimento 
interno. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada 
integralmente a Lei Municipal n. o 1.063, de 20 de março de 2013. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilãndia-ES, 19 de outubro de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:12228846740 Data: 25/10/2022 12:08:50 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M. 
Em, 19/10/2022. Data da Publicação 
Assinado digitalmente por 
CRISTINA CALDARA 
ARRIVABENI:07028506754 Data: 
25/10/202215:17:44 
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I Iv 
Gilmara Passamam Pereira 
Coordenadora de Admissão. Cadastro 
•• Movimentacão de Pessoal C·2 
Fabiano CrosKoPP liaS/li' 
Chefe do Setor Legislativc 
o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CÂMARA.1V1I,!t-JICIP1':_DE MARILÂ~DiA 
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3 
Prefeito Municipa1:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comêrio-Alcione Boldrini Monechi-Adilson 
Reggiani 
Pág.4 
Assinado digitalmente. Acesse: https://www.marilandia.es.gov.br/Chave: fOa99d62-d24d-46aa-9c4f-Of3be2b2bc1 a 
LEI N° 000002/2022 

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