| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pág.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1659 de 19 de outubro de 2022. EMENTA: "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDlA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". o Prefeito Municipal de Marilàndia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Marilândia-ES, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, com a finalidade de deliberar e contribuir na normatizaçâo e politicas aos direitos da mulher, bem como, nomear seus membros. Art. 2°. São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I-A promoção de estudos, o assessoramento na formulação e acompanhamento na execução de políticas públicas, diretrizes e ações relacionadas à questão da mulher no Município de Marilândia; lI-A busca constante da eliminaçâo da discriminação e de qualquer prâtica de violência exercida contra a mulher; III-A promoção de condições de integração crescente da mulher nos espaços decisórios do Município; IV-A promoção da igualdade socioeconômica e de oportunidades, e a implantação de prâticas efetivas de cidadania para mulher; v - Desenvolver ação integrada com o conjunto de Secretarias e demais órgâos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdade de gênero, visando ainda combater e prevenir a violência contra mulher e garantir seus direitos; VI-Desenvolver debates, fóruns de estudo e pesquisas pertinentes às políticas públicas de defesa, prevenção e combate à violência contra mulher e seus direitos; VII-Apoiar e promover ações, programas e projetos que possibilitem a participação da mulher de forma igualitária na sociedade; VIII-Receber, examinar e efetuar denúncias referentes aos fatos e situações em que envolvam qualquer tipo de violência contra a mulher ou seus direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis; IX-Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação e das políticas públicas de defesa, prevenção e combate à violência contra a mulher e seus direitos, assim como eliminar dispositivos existentes de conteúdo discriminatório; Prefeito Municipal:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comério-Alcione Boldrini Monechi-Adilson Reggiani Pág.2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br X-Solicitar e garantir assessoria profissional dos órgãos e entidades que atuem na defesa, combate e prevenção da violência contra a mulher e seus direitos. Art. 3°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Marilãndia-ES compor-se-á de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, escolhidos paritariamente entre representantes de instituições públicas e privadas ou associações legalmente constituídas. § 1°. O Conselho será composto pelos representantes das Secretarias Municipais e dos órgãos da Administração Pública e por representantes da Sociedade Civil. § 2°. Obrigatoriamente deverão fazer parte do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher os seguintes membros: I. 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Il. O 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação; III. O 1 (um) Representante da Administração e Finanças Municipal; IV. O 1 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; V. 01(um) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo; VI. O 1 (um) Representante da Câmara Municipal de Marilãndia VII. 05 (cinco) Representantes da Sociedade Civil do Município, sendo: a) 01 (um) Representante da ordem dos Advogados; b) O 1 (um) Representante do Sindicato dos trabalhadores Rurais; c) O 1 (um) Representantes de entidades que atuam no âmbito de defesa, proteção e promoção dos Direitos da Mulher; d) 01 (um) Representante de Conselho de Segurança Pública; elO 1 (um) Representante das Associações de Mulheres Agricultoras do município de Marilândia, Estado do Espírito Santo. § 3°. Os representantes da Sociedade Civil serão designados pelas entidades, associações e demais representatividades, não podendo exercer cargos de confiança ou comissionados em qualquer esfera do Poder Público Municipal. Art. 4°. O Desempenho das funções do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante à sociedade marilandense. Art. 5°. Os membros do Conselho serão empossados pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. 2 Prefeito Municipal:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comério-Alcione Boldrini Monechi-Adilson Reggiani Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br Art. 6°. A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será exercida por um dos membros titulares, eleito (a) pelo colegiado em votação aberta, na forma do seu regimento interno. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada integralmente a Lei Municipal n. o 1.063, de 20 de março de 2013. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilãndia-ES, 19 de outubro de 2022. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 25/10/2022 12:08:50 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M. Em, 19/10/2022. Data da Publicação Assinado digitalmente por CRISTINA CALDARA ARRIVABENI:07028506754 Data: 25/10/202215:17:44 Lf'\ ;,) ~ I Iv Gilmara Passamam Pereira Coordenadora de Admissão. Cadastro •• Movimentacão de Pessoal C·2 Fabiano CrosKoPP liaS/li' Chefe do Setor Legislativc o PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA CÂMARA.1V1I,!t-JICIP1':_DE MARILÂ~DiA EM, ~:::> 1.-5dS..J_l2íl-=02"",-,~-=-_ ~ ~R\ 3 Prefeito Municipa1:Augusto Astori Ferreira- Vereadores: Jovander Comêrio-Alcione Boldrini Monechi-Adilson Reggiani Pág.4 Assinado digitalmente. Acesse: https://www.marilandia.es.gov.br/Chave: fOa99d62-d24d-46aa-9c4f-Of3be2b2bc1 a LEI N° 000002/2022