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norma nº 1660/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2022
Date 2022-11-09
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA."
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matéria 1884 →

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• 
I a~. IVV 
006342/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1660 de 09 de novembro de 2022. 
EMENTA: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER 
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA". 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 10• Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, 
mediante desapropriação por utilidade pública, de uma ârea de 125,28 m2 (cento e vinte e cinco 
vírgula vinte e oito metros quadrados) pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia Cônego 
João Guilherme, KM 01, Município de Marilândia/E'S, confrontando-se com os desapropriados e 
estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES 
sob o n. ° 3.594, de ordem no Livro n. ° 2-C. 
Parágrafo único: O valor da desapropriação não poderâ ultrapassar o valor venal do 
imóvel. 
Art. 2° - A área descrita no artigo 1 O, ora declarada de utilidade pública que objetiva 
., desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas para a 
comunidade local. 
Art. 3° - Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar 
ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação. 
Art. 4° - Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 09 de novembro de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:12228846740 Data: 11/11/2022 
13:43lIbGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 09/11/2022. Data da Publicação 
)1 JJ" 
Assinado digitalmente por CRISTINA ----==--;;=-t7--... 
CALDARA c. ---.~ 
ARR IV AB E N I: O 70285067 54 DaO~pl.;-R-ES--EN7:-:ATT:::"::E "O-:::A:FO:-;:F:;:; :-:-IX1 -;-;AD::;::O~r-:!~ES~TA:::l 
10/11/2022 15:56:22 CÂMARA MVNICIPAL I;lE MARILANDIA 
EM, ..l..J.. I J_.J.. 120~_ 
a---. v OR 
Gilmara Passamam Pereira 
':oordcnadora de AdmiSS:o. ca~~~tro 
r OVI" \1,1 ~r- nP ~ ,oal 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Leqistativo 
Prefeito Municipa1:Augusto Astori Ferreira 
I a~. IV I 
006342/2022 
Assinado digitalmente. Acesse: hltps://www.marilandia.es.gov.br/Chave: dd1 e79c7-dOb0-4829-83f2-17abf686138f 
LEI N° 000005/2022 

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