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norma nº 1664/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2022
Date 2022-11-24
Ementa"CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL -CONTABILIDADE PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'
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Pág.16 
006523/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Fax: (27)3724-1098 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1664, de 28 de novembro de 2022. 
EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇAO POR 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS 
OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE GESTAO 
MUNICIPAL - CONTABILIDADE PERTENCENTES AOS 
QUADROS DA ADMINISTRAÇAo PÚBLICA MUNICIPAL 
DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
o Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, 
Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil - GRTC destinada aos ocupantes dos 
cargos de Analista de Gestão Municipal - Contabilidade, que estejam em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de 
Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos de controle. 
§ 1° A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito Municipal, e sua concessão regulamentada 
por decreto. 
§ 2° Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras gratificações especiais mensais, poderão 
fazer opção pelo recebimento da GRTC. 
Art. 2° Os ocupantes de Cargo Público efetivo que trata a presente Lei, receberão Gratificação de 
Responsabilidade Técnica inerentes a área contábil, vinculada a assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas, 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do referido Cargo Público. 
§ 1 0. A gratificação somente será atribuída ao (s) servidor (es) que estiver no efetivo exercício da função a ela 
atinente e durante os afastamentos que o regime jurídico considerar como de efetivo exercício. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas 
ao Poder Executivo. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
o _PRESENTE ATO FOI AFIXADO NESTA 
CAMARI\...M~ICIPJL DE MARILÂ~miA 
EM, d!I I ..i 120~ ., 
t!JI...._ ~- .
. RVID R 
Art. 5°. Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Marilândia-ES, 28 de novembro de 2022. 
Fabiano Croskopp Bastos 
Chefe do Setor Legislativo 
Assinado digitalmente por AUGUSTO 
ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 
28/11/202211:09:16 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
NaP.M.M. 
Em, 28/11/2022. 
A. • l 
~- 
-cssuiado digitalmente por CRISTINA 
CALDARA ARRIVABENI:07028506754 
Data: 28/11/2022 10:47:07 
Prefeito Municipal: Augusto Astori Ferreira 
,..: • O . eira 
~~~'rdenad~ra de Admissão. Cadastro 
• Movi',,"n~.çao de Pessoal C·? 
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006523/2022 
Assinado digitalmente. Acesse: htlps://www.marilandia.es.gov.br/Chave: 492704db-40ce-4 75d-8290-ed 1 9aa9b40de 
LEI N° 001664/2022 

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