| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Pág. 16 006780/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA Secretaria Municipal de Administração Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br LEI N° 1666, de 08 de dezembro de 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA E DÂ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: Art. 1 ° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, que estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$: 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), não incorporado à remuneração. Art. 2°_ As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2022 e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos; Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação constante da unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio dos Servidores do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n' 31901100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Marilândia-ES, 08 dezembro de 2022. Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI FERREIRA:12228846740 Data: 08/12/2022 16:54:10 AUGUSTO ASTORI FERREIRA Prefeito Municipal Registrada na SEMADI Na P.M.M Em, 08/12/2022. Data de Publicação Assinado digitalmente por ANA PAULA ASTORI FERREIRA:13667324723 Data: 08/12/2022 17:03: 17 0"\ 1..2..- :>'J..-- C (j5,-~----" ,~ '-'ilmara Passamani Pereira »aríora de Admissão. Cadastro nv" "ntacão de Pessoal C·2 o PRESENTE ATO FOI AF!XADO t-!ESTA CÂMARA ~\lICIP~\8~ MAR'â~ EM, O _K I ~o--==~.~ "f'" "OOF< Fahiana Croskopp Basto.' Chefe do Setor Legislatlva Vereadores: Adilson Reggiani - Alcione Boldrini Monechi - Douglas Badiani - Emilio Gava - Josiane Cristina Silva Passamani - Josué Batista da Silva - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni Pág.17 006780/2022 Assinado digitalmente. Acesse: https:l/www.marilandia.es.gov.br/Chave: d71811 a9-c8c8-47aa-9b50-cae98c478be8 LEI N° 001666/2022