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norma nº 1666/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2022
Date 2022-12-08
Ementa"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Pág. 16 
006780/2022 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDlA 
Secretaria Municipal de Administração 
Rua Angela Savergnini, 93 - Cep 29725-000 - Marilândia - ES 
Telefone: (27) 3724-2964 - Recepção: (27)3724-2950 
E-mail: adminsitracao@marilandia.es.gov.br 
LEI N° 1666, de 08 de dezembro de 2022. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
ABONO AOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO DE MARILÂNDIA E DÂ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Marilândia, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal, Aprovou e Ele Sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1 ° - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Marilândia, que 
estiverem em exercício, o pagamento de um abono em parcela única no valor de R$: 2.500,00 (Dois mil e 
quinhentos reais), não incorporado à remuneração. 
Art. 2°_ As despesas de que se trata está Lei será pago no mês de dezembro de 2022 e 
não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais na fixação de proventos; 
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
constante da unidade orçamentária 100001.0130100014.002 - Remuneração, Encargos Sociais e Auxilio 
dos Servidores do Poder Legislativo - Câmara Municipal de Marilândia, elemento de despesa n' 31901100 - 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil; 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Marilândia-ES, 08 dezembro de 2022. 
Assinado digitalmente por AUGUSTO ASTORI 
FERREIRA:12228846740 Data: 08/12/2022 16:54:10 
AUGUSTO ASTORI FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Registrada na SEMADI 
Na P.M.M 
Em, 08/12/2022. 
Data de Publicação 
Assinado digitalmente por ANA PAULA 
ASTORI FERREIRA:13667324723 Data: 
08/12/2022 17:03: 17 
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'-'ilmara Passamani Pereira 
»aríora de Admissão. Cadastro 
nv" "ntacão de Pessoal C·2 
o PRESENTE ATO FOI AF!XADO t-!ESTA 
CÂMARA ~\lICIP~\8~ MAR'â~ 
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Fahiana Croskopp Basto.' 
Chefe do Setor Legislatlva 
Vereadores: Adilson Reggiani - Alcione Boldrini Monechi - Douglas Badiani - Emilio Gava - Josiane Cristina Silva 
Passamani - Josué Batista da Silva - Jovander Comério - Paulo Costa - Silvano José Dondoni 
Pág.17 
006780/2022 
Assinado digitalmente. Acesse: https:l/www.marilandia.es.gov.br/Chave: d71811 a9-c8c8-47aa-9b50-cae98c478be8 
LEI N° 001666/2022 

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